Por que a morte é diferente do divórcio
A Súmula Vinculante 18 impede que o divórcio no curso do mandato seja usado para escapar da inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da Constituição, justamente porque a dissolução voluntária pode ser um artifício. A morte, ao contrário, é um fato involuntário: não há como presumir fraude ou manobra para burlar a regra constitucional.
Por isso, o STF decidiu no Tema 678 que a lógica da súmula não se estende à viuvez. A extinção do vínculo conjugal pela morte não recebe o mesmo tratamento da dissolução da sociedade conjugal em vida.
O que isso significa na prática
Para a viúva ou o viúvo do chefe do Executivo, o precedente afasta a aplicação automática da Súmula Vinculante 18 como fundamento de inelegibilidade. Isso não significa aprovação automática da candidatura: o registro ainda passa pelo exame das condições de elegibilidade e das demais causas de inelegibilidade previstas na Constituição e na lei.
A Justiça Eleitoral examina caso a caso as circunstâncias concretas, como o momento do falecimento e a situação do mandato, como mostram as decisões listadas abaixo.
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