O alcance da punição
A cota de gênero exige percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Quando um partido lança candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a regra, toda a chapa se beneficia da fraude, porque o registro do conjunto de candidaturas dependia daquele preenchimento artificial.
Por isso, a consequência não se limita às candidatas fictícias ou aos dirigentes responsáveis: a cassação alcança o registro ou o diploma de todos os candidatos beneficiados. O STF validou esse alcance amplo, considerando-o compatível com a Constituição.
A via processual adequada
O STF também confirmou que a AIJE é instrumento cabível para apurar fraude à cota de gênero. Isso significa que a investigação pode ser conduzida pela Justiça Eleitoral com a amplitude probatória própria dessa ação, sem necessidade de enquadrar a conduta em outra via específica.
Na prática, a caracterização da fraude, como a existência de candidaturas sem campanha, sem votos ou sem movimentação financeira, é examinada caso a caso pelos tribunais, que avaliam o conjunto de indícios antes de aplicar a cassação.
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