O que é a cláusula de desempenho individual
No sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais), as vagas são distribuídas primeiro entre partidos e federações, conforme o quociente eleitoral, e depois entre os candidatos mais votados de cada lista. A regra validada pelo STF acrescenta um filtro: para assumir a vaga, o candidato precisa ter obtido, individualmente, ao menos 10% do quociente eleitoral.
O objetivo da exigência é evitar que candidatos com votação inexpressiva sejam eleitos apenas pelo arrasto de votos da legenda ou de puxadores de voto, conferindo legitimidade mínima ao mandato individual.
Consequências para candidatos e partidos
Com a constitucionalidade reconhecida, a votação nominal mínima é requisito objetivo para a diplomação nas eleições proporcionais. Candidato que fique abaixo do patamar não assume a vaga, ainda que seu partido tenha direito a ela, e a cadeira é destinada conforme as regras de preenchimento do Código Eleitoral.
Para as legendas, a regra reforça a importância de lançar candidaturas competitivas, e não apenas listas numerosas. A aplicação concreta em cada pleito é feita pela Justiça Eleitoral no momento da totalização e diplomação.
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