Cada esfera responde por seus próprios atos
Os partidos políticos se organizam em diretórios nacionais, estaduais e municipais, cada qual com gestão e finanças próprias. A tese do STF afasta a possibilidade de transferir automaticamente ao diretório nacional (ou ao estadual) a responsabilidade por dívidas, danos ou ilícitos praticados por diretórios de outra esfera.
Isso significa que o credor de um diretório municipal, em regra, não pode cobrar a dívida do diretório nacional apenas com base na unidade da sigla partidária. A obrigação recai sobre o órgão que a assumiu ou que praticou o ato.
Efeitos práticos para credores e partidos
Para quem contrata com partidos (fornecedores, prestadores de serviço de campanha, locadores), a tese reforça a importância de identificar qual diretório está assumindo a obrigação, pois é dele que se poderá exigir o cumprimento. Execuções e cobranças dirigidas a diretório diverso tendem a ser rejeitadas.
A tese trata da regra geral de não solidariedade. Situações específicas continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, conforme as circunstâncias concretas de cada relação jurídica.
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