A situação alcançada pela tese
A tese trata do candidato que disputa a eleição com o registro em discussão na Justiça Eleitoral. Se, no dia do sufrágio, o registro estava deferido ou ainda não havia sido analisado, os votos que ele recebeu aproveitam ao partido no cálculo do sistema proporcional, ainda que o indeferimento sobrevenha após a votação.
A lógica é preservar a vontade do eleitor e a representatividade da legenda: quem votou em candidato que constava regularmente da urna não pode ter o voto simplesmente descartado do cômputo partidário.
Limites e aplicação prática
A própria tese ressalva tratar-se de regra geral ("em regra"), e seu pressuposto é a situação do registro na data da eleição: deferido ou sem análise. Situações diversas, como registro já indeferido no dia da votação, não estão cobertas pelo enunciado e dependem do exame do caso concreto.
O aproveitamento dos votos repercute no quociente eleitoral e partidário e, portanto, na distribuição de cadeiras, matéria que a Justiça Eleitoral verifica em cada pleito, como mostram as decisões listadas abaixo.
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