JurisprudênciaIA

Como devem ser distribuídas as sobras eleitorais após a decisão do STF sobre o Código Eleitoral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pelo critério anterior à Lei 13.165/2015. O STF, conforme o Informativo 2047, declarou inconstitucional a expressão do inciso I do art. 109 do Código Eleitoral que vinculava a distribuição das sobras ao número de lugares obtido pelo quociente partidário. Com isso, mantém-se, nessa parte, o critério de cálculo vigente antes daquela lei.

O que foi invalidado

A Lei 13.165/2015 alterou o art. 109 do Código Eleitoral e criou nova sistemática para a distribuição das vagas remanescentes do sistema proporcional. O STF considerou inconstitucional a expressão que atrelava o cálculo das sobras ao número de lugares definido para o partido pelo quociente partidário do art. 107.

Declarada a inconstitucionalidade parcial, a consequência prática foi a repristinação do critério anterior: nessa parte do cálculo, volta a valer a fórmula que vigorava antes da Lei 13.165/2015.

O que isso significa na prática

A definição de quem fica com as cadeiras remanescentes nas eleições proporcionais deve seguir o critério de cálculo restaurado pelo STF, e não a fórmula introduzida em 2015 na parte invalidada. A operacionalização do cálculo em cada eleição cabe à Justiça Eleitoral, e as decisões listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 968 do STF · ADI 5.420

É inconstitucional a expressão "número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107", constante do inciso I do art. 109 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei 13.165/2015, o qual estabelece nova sistemática de distribuição das chamadas "sobras eleitorais". Mantém-se, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da edição do referido diploma legal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.428.742

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/02/2026

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 1260 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMINISTRATIVO E ELEITORAL. CRIME ELEITORAL CAIXA DOIS. ATO DE IMRPOBIDADE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE DUPLA RESPONSABILIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL ELEITORAL PELO MESMO FATO E POR EVENTUAIS CRIMES CONEXOS. RECUR…

ADPF 1.199

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de direito fundamental (ADPF). Não conhecimento. Não preenchimento do requisito da subsidiariedade. Julgamento procedente das investigações judiciais eleitorais pela Justiça Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Trânsito em julgado. Nulidade da votação direcionada às chapas proporcionais de partidos. Reconhecimento de fraude à cota de gênero. Eleições proporcionais (2022). Retotalização dos votos. Assemblei…

ARE 1.350.421

Segunda Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/09/2025

Ementa: Direito eleitoral. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas partidárias. Programas de participação política das mulheres. Emenda Constitucional 117/2022. Anistia. Fato superveniente. Retorno dos autos ao tribunal Superior Eleitoral. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em processo de prestação de contas partidárias. 2. O voto discute a aplicabilidade da Emenda Constit…

ADPF 1.017

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Direito eleitoral e processual. Referendo de tutela provisória incidental. Penhora, no curso das campanhas eleitorais, de recursos oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC). Impossibilidade. Violação à paridade de armas, à liberdade de voto e ao dever de neutralidade. I. Caso em exame 1. Tutela provisória incidental apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, em face de decisão que permitiu, no curso do período de campanhas…

RCL 77.791

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Eleitoral. ADPF nº 1.017-TPI. Vedação de bloqueio de recursos de partido político oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC) no curso de campanhas eleitorais. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma invocado. Agravo regimental não provido. 1. A decisão reclamada foi proferida em 2025, ano no qual não se desenvolvem eleições (nem campanhas eleitorais) no …

Tpa 60

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. RECÁLCULO DOS QUOCIENTES ELEITORAIS. POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na origem, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá conheceu das ações e, no mérito, julgou-as procedentes, por captação ilícita de sufrágio nas eleições 2022, para cassar o diploma do representado Carlos Alberto Lobato Lima e aplicar-lhe multa …

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