Por que a candidatura nata foi rejeitada
A candidatura nata era o mecanismo que assegurava ao parlamentar em exercício o direito automático de disputar a reeleição pelo mesmo partido, independentemente de escolha em convenção. O STF entendeu que essa garantia cria um privilégio injustificado: o detentor do mandato larga na frente dos demais filiados, o que fere a isonomia entre os postulantes a cargos eletivos.
O fundamento central, porém, é a autonomia partidária. A Constituição atribui aos partidos a liberdade de definir sua organização e seus critérios de escolha de candidatos. Uma regra legal que impõe ao partido determinado candidato retira da convenção partidária o poder de deliberar, esvaziando essa autonomia.
O que muda para parlamentares e partidos
Com a declaração de incompatibilidade, o parlamentar não tem direito adquirido à vaga na chapa pelo simples fato de exercer o mandato. A indicação de candidatos segue as regras internas de cada partido e a deliberação em convenção, como para qualquer outro filiado.
Disputas concretas sobre escolha de candidatos continuam sendo resolvidas pela Justiça Eleitoral à luz do estatuto de cada agremiação, e os tribunais examinam caso a caso os limites do controle judicial sobre decisões partidárias internas.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência