Informativo TST 309
Edição de 13 de fevereiro de 2026 · 2 a 13 fev. 2026 · 1 julgado
Análise JurisprudênciaIA
O essencial desta edição
Panorama da edição
O Informativo TST 309 reúne sete julgados do período de 2 a 13 de fevereiro de 2026, com protagonismo dos órgãos uniformizadores: um do Tribunal Pleno, três da SBDI-I e três da SBDI-II. O peso da edição está no Tema 20 dos recursos repetitivos, em que o Pleno definiu prazo e marco prescricional da indenização substitutiva da complementação de aposentadoria criada pelos Temas 955 e 1.021 do STJ: prazo trabalhista quinquenal, actio nata na concessão do benefício ou no saldamento do plano e modulação que praticamente esvazia a prescrição bienal para o estoque de aposentados, liberando milhares de processos sobrestados.
Tendências
Duas linhas de fundo atravessam a edição. A primeira é a prevalência da substância sobre a forma: na SBDI-I, a aritmética da remuneração afastou o salário complessivo no DSR embutido no salário-hora, e a reserva legal da Lei 7.102/83 fundou o acúmulo de funções do bancário que transporta valores, sem exigência de acréscimo de jornada. A segunda é o amadurecimento do sistema de precedentes: a desistência parcial de recurso ganhou eficácia imediata fora do processo piloto, e a ação rescisória desconstituiu sentença que contrariou tese pacificada sobre a Conab e o TCU, funcionando como instrumento de integridade da jurisprudência.
Na execução, a SBDI-II calibrou os dois pratos da balança: medida atípica sem fundamentação concreta se presume abusiva (caso do passaporte), mas a penhora de 30% do salário para quitar crédito trabalhista é válida sob o CPC/2015.
O que merece atenção imediata
- Processos sobre o Tema 20 voltam a tramitar (o TRT da 5ª Região fixou 2/3/2026 como termo do sobrestamento); patrocinadoras devem revisar provisões diante das janelas quinquenais reabertas.
- Bancos devem cessar o uso de empregados comuns no transporte de numerário, sob pena de passivo em dupla frente: diferenças salariais por acúmulo de funções e dano moral in re ipsa do Tema 61.
- Na gestão de carteiras com discussão de correção monetária, a desistência parcial de recurso torna-se ferramenta lícita para cristalizar o critério do acórdão regional.
- Requerimentos de medidas executivas atípicas passam a exigir indícios concretos de ocultação patrimonial; relatórios negativos de Sisbajud e Renajud, isoladamente, não bastam.
- Pleno fixa prazo quinquenal, ancora a actio nata na concessão do benefício e esvazia a bienal para o estoque de aposentados.
- SBDI-I afasta o salário complessivo: a aritmética da remuneração, e não a rubrica do holerite, define o bis in idem.
- Reserva legal da Lei 7.102/83 garante diferenças salariais ao bancário que leva malote, ainda que sem acréscimo de jornada.
- SBDI-II liberta passaporte de sócia incluída na empresa aos cinco anos: coerção exige razoabilidade, utilidade e necessidade.
- Sob o CPC/2015, o crédito trabalhista é prestação alimentícia e autoriza constrição salarial até 50% dos ganhos líquidos.
Julgados desta edição
- 01Direito do Trabalho
Informativo TST: n. 309 (2 a 13 fev. 2026)
julgado em 13 fev 2026
Elaborado pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento, contendo resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Análise: Tema 20: Pleno do TST desenha regime prescricional próprio para a indenização substitutiva da complementação de aposentadoriaAnálise: Aritmética contra o formalismo: SBDI-I nega reflexo destacado de horas extras quando o DSR já está embutido no salário-horaAnálise: Desistir ainda é um direito: SBDI-I assegura eficácia imediata à desistência parcial de recurso de revista mesmo em matéria com tese vinculante do STFAnálise: Malote não é atribuição de bancário: SBDI-I reconhece acúmulo de funções no transporte de valores e assegura diferenças salariaisAnálise: Coerção sem fundamento é abuso: TST presume abusiva a apreensão de passaporte decretada sem análise concreta e liberta sócia incluída na empresa aos cinco anosAnálise: Penhora de 30% do salário para quitar dívida trabalhista: SBDI-2 consolida a virada inaugurada pelo CPC/2015Análise: Nem o TCU desfaz o que o tempo consolidou: SBDI-II rescinde sentença que validou corte de gratificação incorporada na Conab
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do TST. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.