JurisprudênciaIA

Informativo TST 309

Edição de 13 de fevereiro de 2026 · 2 a 13 fev. 2026 · 1 julgado

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo TST 309 (11 min 28s)

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Panorama da edição

O Informativo TST 309 reúne sete julgados do período de 2 a 13 de fevereiro de 2026, com protagonismo dos órgãos uniformizadores: um do Tribunal Pleno, três da SBDI-I e três da SBDI-II. O peso da edição está no Tema 20 dos recursos repetitivos, em que o Pleno definiu prazo e marco prescricional da indenização substitutiva da complementação de aposentadoria criada pelos Temas 955 e 1.021 do STJ: prazo trabalhista quinquenal, actio nata na concessão do benefício ou no saldamento do plano e modulação que praticamente esvazia a prescrição bienal para o estoque de aposentados, liberando milhares de processos sobrestados.

Tendências

Duas linhas de fundo atravessam a edição. A primeira é a prevalência da substância sobre a forma: na SBDI-I, a aritmética da remuneração afastou o salário complessivo no DSR embutido no salário-hora, e a reserva legal da Lei 7.102/83 fundou o acúmulo de funções do bancário que transporta valores, sem exigência de acréscimo de jornada. A segunda é o amadurecimento do sistema de precedentes: a desistência parcial de recurso ganhou eficácia imediata fora do processo piloto, e a ação rescisória desconstituiu sentença que contrariou tese pacificada sobre a Conab e o TCU, funcionando como instrumento de integridade da jurisprudência.

Na execução, a SBDI-II calibrou os dois pratos da balança: medida atípica sem fundamentação concreta se presume abusiva (caso do passaporte), mas a penhora de 30% do salário para quitar crédito trabalhista é válida sob o CPC/2015.

O que merece atenção imediata

  • Processos sobre o Tema 20 voltam a tramitar (o TRT da 5ª Região fixou 2/3/2026 como termo do sobrestamento); patrocinadoras devem revisar provisões diante das janelas quinquenais reabertas.
  • Bancos devem cessar o uso de empregados comuns no transporte de numerário, sob pena de passivo em dupla frente: diferenças salariais por acúmulo de funções e dano moral in re ipsa do Tema 61.
  • Na gestão de carteiras com discussão de correção monetária, a desistência parcial de recurso torna-se ferramenta lícita para cristalizar o critério do acórdão regional.
  • Requerimentos de medidas executivas atípicas passam a exigir indícios concretos de ocultação patrimonial; relatórios negativos de Sisbajud e Renajud, isoladamente, não bastam.

Julgados desta edição

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do TST. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.