Retroatividade integral, sem combinação de leis
A tese parte da garantia de retroatividade da lei penal mais benéfica, mas impõe um método: o juiz compara o resultado da aplicação de cada lei por inteiro. Se a Lei de Drogas de 2006, considerada na íntegra, levar a uma situação melhor para o condenado, ela retroage e substitui a lei antiga.
O que a tese veda expressamente é a chamada combinação de leis: pegar, por exemplo, a pena mínima da lei antiga e somar a ela um benefício criado pela lei nova. Esse recorte transformaria o julgador em legislador, criando uma terceira norma que não existe no ordenamento.
O que isso significa na prática
Para condenados sob a lei antiga, a defesa precisa demonstrar que o cálculo completo pela Lei 11.343/2006, incluindo penas, causas de aumento e de diminuição, resulta em situação concretamente mais favorável. Os tribunais fazem essa comparação caso a caso, sempre confrontando os dois regimes em bloco.
Se a lei nova só é vantajosa em um ponto isolado, mas piora o resultado global, não há retroatividade parcial. Vale o regime que, aplicado integralmente, produzir o desfecho mais benéfico ao réu.
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