Por que 10 anos e não outro prazo
A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apossa de imóvel particular sem observar o procedimento expropriatório formal, restando ao proprietário apenas a indenização. Como a situação se aproxima da usucapião em favor do poder público, o prazo da pretensão indenizatória acompanha o prazo aquisitivo correspondente.
O STJ definiu que, havendo obras ou destinação de utilidade pública ou interesse social no imóvel, incide o prazo reduzido de 10 anos do parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil, que trata da usucapião extraordinária com realização de obras ou serviços de caráter produtivo.
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