JurisprudênciaIA

Qual o prazo de prescrição da ação de desapropriação indireta quando o poder público fez obras no imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O prazo é de 10 anos. O STJ fixou no Tema 1019 que, quando o poder público realizou obras no imóvel ou lhe atribuiu utilidade pública ou interesse social, a pretensão indenizatória por desapropriação indireta prescreve em 10 anos, com base no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil.

Por que 10 anos e não outro prazo

A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apossa de imóvel particular sem observar o procedimento expropriatório formal, restando ao proprietário apenas a indenização. Como a situação se aproxima da usucapião em favor do poder público, o prazo da pretensão indenizatória acompanha o prazo aquisitivo correspondente.

O STJ definiu que, havendo obras ou destinação de utilidade pública ou interesse social no imóvel, incide o prazo reduzido de 10 anos do parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil, que trata da usucapião extraordinária com realização de obras ou serviços de caráter produtivo.

O alcance da hipótese decidida

A tese cobre especificamente o cenário em que o poder público realizou obras no local ou atribuiu ao imóvel natureza de utilidade pública ou de interesse social. É essa destinação concreta que justifica o prazo de 10 anos.

Situações que fujam desse quadro, assim como a definição do termo inicial da contagem em cada caso, dependem do exame das circunstâncias concretas pelos tribunais.

O que isso significa na prática

O proprietário atingido por apossamento administrativo com obras públicas precisa ajuizar a ação indenizatória dentro do prazo de 10 anos, sob pena de prescrição. A comprovação da data do apossamento e da destinação dada ao imóvel é decisiva para o cômputo do prazo, e cada processo é avaliado à luz de sua prova.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1019 (STJ) · REsp 1757352/SC

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LAPSO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO ESTABELECIDO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL. REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NO PRAZO PRESCRICIONAL. REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONSOLIDADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Considerando a data dos fatos, incide a prazo vintenário para o cálculo da prescri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA 1.019/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que rejeitou a alegação de prescrição quinquenal em ação de desapropriação indireta, aplicando o prazo prescricional decenal conforme o Tema 1.019/STJ. 2. A controvérsia envolve a desapropriação de imóvel declarada de utili…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARQUE NACIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL. TEMA 1.019 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu desapropriação indireta de propriedade incorporada ao Parque Nacional da Serra dos Ó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 03/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO RELEVANTE. CONSTATAÇÃO. PARQUE ESTADUAL SERRA VERDE. DECRETOS DE CRIAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. ART. 11, § 1º, DA LEI N. 9.985/2000. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA N. 1019 DO STJ. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO E POSTERIOR JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, PA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEIS OCUPADOS IRREGULARMENTE POR PARTICULARES. AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO PELO MUNICÍPIO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação Indireta proposta por Pedrosa Distribuidora Ltda. contra o Município de Manaus com vistas à indenização dos lotes 3.161/A-4 e 3.161/A-7 registrados nas matrículas 41.408 e 41.411 do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, respe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/04/2024

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO EXPROPRIATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRAZO DE 10 ANOS. I - Trata-se na origem de ação ordinária de desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compensação indenizatória em decorrência de esbulho de parte do imóvel matriculado sob n. 2.004, no Cartório de Registro de Imóveis de…

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