O que significa legitimidade concorrente
Legitimidade concorrente quer dizer que mais de um legitimado pode ajuizar a ação de improbidade: tanto o Ministério Público quanto o próprio ente público lesado (União, estado, município ou entidade da administração que sofreu o prejuízo). Nenhum deles precisa da autorização do outro para agir, e a atuação de um não exclui a do outro.
O entendimento afasta a leitura de que a ação de improbidade seria exclusiva do Ministério Público. A pessoa jurídica interessada, justamente por ter suportado o dano, permanece autorizada a buscar em juízo a responsabilização do agente ímprobo.
Acordos de não persecução civil
A decisão também reconhece que o ente público lesado pode celebrar acordos de não persecução civil quanto aos atos de improbidade que o prejudicaram, e não apenas o Ministério Público. Isso amplia as vias de solução consensual desses casos.
Na prática, quem representa entes públicos deve avaliar tanto o ajuizamento direto da ação quanto a possibilidade de acordo. Os contornos de cada acordo e a atuação conjunta ou paralela com o Ministério Público são examinados caso a caso pelos tribunais.
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