JurisprudênciaIA

Ente público lesado pode propor ação de improbidade administrativa ou só o Ministério Público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1168, o ente público que sofreu prejuízo com o ato de improbidade tem legitimidade para propor a ação, de forma concorrente com o Ministério Público. Essa legitimidade concorrente alcança também a celebração de acordos de não persecução civil relacionados a esses mesmos atos.

O que significa legitimidade concorrente

Legitimidade concorrente quer dizer que mais de um legitimado pode ajuizar a ação de improbidade: tanto o Ministério Público quanto o próprio ente público lesado (União, estado, município ou entidade da administração que sofreu o prejuízo). Nenhum deles precisa da autorização do outro para agir, e a atuação de um não exclui a do outro.

O entendimento afasta a leitura de que a ação de improbidade seria exclusiva do Ministério Público. A pessoa jurídica interessada, justamente por ter suportado o dano, permanece autorizada a buscar em juízo a responsabilização do agente ímprobo.

Acordos de não persecução civil

A decisão também reconhece que o ente público lesado pode celebrar acordos de não persecução civil quanto aos atos de improbidade que o prejudicaram, e não apenas o Ministério Público. Isso amplia as vias de solução consensual desses casos.

Na prática, quem representa entes públicos deve avaliar tanto o ajuizamento direto da ação quanto a possibilidade de acordo. Os contornos de cada acordo e a atuação conjunta ou paralela com o Ministério Público são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1066 do STF · ADI 7.042

Os entes públicos que sofreram prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados, de forma concorrente com o Ministério Público (MP), a propor ação e a celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.549

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 43, II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 202/2000, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA DE N. 823/2023, AMBAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDAS POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. REMESSA DAS PEÇAS PROCESSUAIS E ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS. PROCURADORES DO ESTADO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. USURPAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO …

RE 1.569.958

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIAS RELATIVAS À LEGITIMIDADE ATIVA DO PROCON MUNICIPAL E À LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMO CONDIÇÃO PARA A HABILITAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRI…

ADPF 1.154

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 05/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 2.492/2023 DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR. LEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. SUBSIDIARIEDADE. OBSERVÂNCIA. USO DE LINGUAGEM NEUTRA. EDUCAÇÃO E ENSINO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF/1988, ART. 24, IX). NORMAS GERAIS EDITADAS PELA UNIÃO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PEDIDO JULGADO PROC…

AI 856.962

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito processual civil e constitucional. Improbidade administrativa. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos agravos regimentais em agravo de instrumento. Julgamento conjunto dos embargos. Natureza das verbas públicas. Legitimidade do Ministério Público. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Superveniente alteração legislativa. Embargos de declaração acolhidos. I. Caso em exame Trata-se de três embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda …

AI 856.962

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

EMENTA: Direito processual civil e constitucional. Improbidade administrativa. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos agravos regimentais em agravo de instrumento. Julgamento conjunto dos embargos. Natureza das verbas públicas. Legitimidade do Ministério Público. Reexame de fatos e provas. Súmula 279. Superveniente alteração legislativa. Embargos de declaração acolhidos. I. Caso em exame Trata-se de três embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda …

RE 1.493.414

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/01/2025

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo e processual civil. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Execução de título judicial. FUNDEF. Ressarcimento de valores. Legitimidade ativa do município. Precedentes. 1. Segundo a orientação fixada na Suprema Corte, os municípios detêm legitimidade para a execução de sentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal relativa a ver…

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