Resposta rápida
Não, de forma genérica. O STF, em informativo de jurisprudência, declarou inconstitucional norma estadual que, de maneira genérica e abrangente, permite a convocação temporária de profissionais da educação sem prévio vínculo com a Administração para suprir vacância de cargo público efetivo. Vaga permanente pede concurso, não contratação temporária.
Por que a norma genérica é inconstitucional
A contratação temporária é instrumento excepcional. Quando a lei estadual autoriza, de modo genérico e abrangente, convocar profissionais da educação sem qualquer vínculo prévio com a Administração para ocupar vagas decorrentes de vacância de cargo efetivo, ela transforma a exceção em regra e esvazia a exigência de concurso público.
A vacância de cargo efetivo revela necessidade permanente de pessoal, que deve ser suprida pela via ordinária do provimento por concurso, e não por convocações temporárias reiteradas.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que abram essa porta de forma ampla ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e as contratações nelas fundadas, a questionamento. A decisão não trata de toda e qualquer contratação temporária na educação, mas da autorização genérica para suprir vacância de cargo efetivo com pessoal sem vínculo prévio.
Situações específicas de necessidade temporária de excepcional interesse público continuam sendo avaliadas caso a caso pelos tribunais, à luz dos requisitos constitucionais próprios desse regime.
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