JurisprudênciaIA

Procurador de estado pode receber honorários de sucumbência além do subsídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com limite. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1732, considera constitucional que procuradores de estados recebam honorários de sucumbência, mesmo remunerados por subsídio. A condição é que a soma dos honorários com as demais verbas remuneratórias mensais respeite o teto constitucional do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Compatibilidade com o regime de subsídio

O regime de subsídio, em princípio, pressupõe parcela única de remuneração. Ainda assim, o STF entendeu que a percepção de honorários de sucumbência por procuradores estaduais é constitucional, ou seja, os honorários podem conviver com o subsídio sem que isso torne o pagamento inválido.

A validade, porém, não é ilimitada: a decisão vincula expressamente o recebimento dos honorários à observância do teto remuneratório previsto na Constituição.

Como funciona o limite do teto

O ponto central é que o teto do art. 37, XI, da Constituição incide sobre o somatório total: honorários de sucumbência mais as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente pelo procurador. Se a soma ultrapassar o teto naquele mês, o excedente não pode ser pago.

Na prática, procuradorias e órgãos de pagamento precisam controlar mês a mês o total percebido por cada procurador. Situações concretas de rateio e de apuração do teto são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 995 do STF · ADI 6.135

É constitucional a percepção de honorários de sucumbência por procuradores de estados-membros, observado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) (1) no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.455

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 19/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. PARCIAL ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado do Tocantins contra acórdão do STF por meio do qual declarada a inconstitucionalidade de norma estadual que vinculava o subteto remuneratório dos servidores do Judiciário ao subsídio mensal de juiz de direito substituto. 2. A p…

ARE 1.514.053

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFENSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da questão é definir se as Defensorias Públicas estaduais estão sujeitas ao teto remuneratório de 100% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ou ao “subteto” dos Desembargadores do Tribunal de Ju…

ADI 3.228

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 10/04/2025

EMENTA: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Gratificações por exercício de função. Membros do Ministério Público estadual. Procedência parcial. I. Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 6º e 13 da Lei Complementar Estadual nº 238/2002. Os dispositivos tratam do pagamento de gratificação mensal pelo exercício das funções de Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Públic…

ADI 3.228

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/02/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Gratificações por exercício de função. Membros do Ministério Público estadual. Procedência parcial. I. Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 6º e 13 da Lei Complementar Estadual nº 238/2002. Os dispositivos tratam do pagamento de gratificação mensal pelo exercício das funções de Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Públic…

RCL 70.079

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 542. Inovação em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. ADI nºs 6.053, 6.171 e 6.181. Honorários de sucumbência. Advogado de empresa pública dependente do erário estadual. Mora na regulamentação. Ausência de aderência estrita. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite a inovação dos fundamentos em sede de agravo regimental. 2. A controvérsia fundada na alegação de…

RE 1.167.842

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/11/2024

EMENTA: Direito constitucional. Recurso extraordinário. Processo-paradigma do tema 975, da sistemática da repercussão geral. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Caráter indenizatório. Teto remuneratório constitucional que apenas se aplica à base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada. I. Caso em exame Art. 43, § 1º, da Lei Complementar Estadual 1.059/2008, de São Paulo, que concede ao Agent…

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