Resposta rápida
Sim, com limite. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1732, considera constitucional que procuradores de estados recebam honorários de sucumbência, mesmo remunerados por subsídio. A condição é que a soma dos honorários com as demais verbas remuneratórias mensais respeite o teto constitucional do art. 37, XI, da Constituição Federal.
Compatibilidade com o regime de subsídio
O regime de subsídio, em princípio, pressupõe parcela única de remuneração. Ainda assim, o STF entendeu que a percepção de honorários de sucumbência por procuradores estaduais é constitucional, ou seja, os honorários podem conviver com o subsídio sem que isso torne o pagamento inválido.
A validade, porém, não é ilimitada: a decisão vincula expressamente o recebimento dos honorários à observância do teto remuneratório previsto na Constituição.
Como funciona o limite do teto
O ponto central é que o teto do art. 37, XI, da Constituição incide sobre o somatório total: honorários de sucumbência mais as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente pelo procurador. Se a soma ultrapassar o teto naquele mês, o excedente não pode ser pago.
Na prática, procuradorias e órgãos de pagamento precisam controlar mês a mês o total percebido por cada procurador. Situações concretas de rateio e de apuração do teto são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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