Aposentadoria regular rompe o vínculo com o cargo
A aposentadoria regular do servidor efetivo produz a vacância do cargo, encerrando o vínculo que o ligava à Administração naquela posição. A partir daí, retornar ao mesmo cargo exige nova investidura, e investidura em cargo efetivo pressupõe aprovação em concurso público.
O STF rejeitou expressamente o arranjo em que o servidor se aposenta, inclusive pelo Regime Geral de Previdência Social, e pretende ser reconduzido ao cargo vago para acumular os proventos da aposentadoria com os vencimentos da atividade. Esse retorno sem concurso é inadmissível.
Consequências práticas
O entendimento fecha a porta para pedidos de reintegração ou recondução fundados apenas na vacância decorrente da própria aposentadoria do interessado. Quem se aposentou e deseja voltar ao serviço público efetivo precisa, em regra, prestar novo concurso.
Situações distintas, como hipóteses legais específicas de recondução ou de anulação da aposentadoria, têm regime próprio e são examinadas caso a caso pelos tribunais. O que o entendimento veda é o uso da recondução como atalho para cumular proventos e vencimentos sem nova aprovação em certame.
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