O que a tese decidiu
A discussão girava em torno de condenações antigas, proferidas quando a LC 64/90 ainda tinha sua redação original, antes da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A tese esclarece que essas condenações também servem de base para a inelegibilidade da alínea d do art. 1º, inciso I, na redação atual, mais rigorosa.
Em outras palavras, quem foi condenado em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico ou político, com trânsito em julgado, não escapa da inelegibilidade ampliada pela Ficha Limpa apenas porque a condenação é anterior à lei nova. O novo regime se aplica a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Limites e requisitos
A tese pressupõe condenação transitada em julgado em ação de investigação judicial eleitoral, com fundamento no art. 22, XIV, da LC 64/90. Situações distintas, como decisões ainda não definitivas ou condenações em outras vias, dependem do enquadramento no caso concreto.
O prazo da inelegibilidade e sua contagem seguem a disciplina da própria Lei da Ficha Limpa, e os tribunais eleitorais examinam caso a caso o preenchimento dos requisitos no momento do registro de candidatura.
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