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Condenação por abuso de poder econômico em eleição passada torna o candidato inelegível pela Lei da Ficha Limpa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 860 que a condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, mesmo proferida sob a redação original da LC 64/90, atrai a inelegibilidade da alínea d na redação dada pela Lei da Ficha Limpa, alcançando todos os registros de candidatura em trâmite.

O que a tese decidiu

A discussão girava em torno de condenações antigas, proferidas quando a LC 64/90 ainda tinha sua redação original, antes da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A tese esclarece que essas condenações também servem de base para a inelegibilidade da alínea d do art. 1º, inciso I, na redação atual, mais rigorosa.

Em outras palavras, quem foi condenado em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico ou político, com trânsito em julgado, não escapa da inelegibilidade ampliada pela Ficha Limpa apenas porque a condenação é anterior à lei nova. O novo regime se aplica a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

Limites e requisitos

A tese pressupõe condenação transitada em julgado em ação de investigação judicial eleitoral, com fundamento no art. 22, XIV, da LC 64/90. Situações distintas, como decisões ainda não definitivas ou condenações em outras vias, dependem do enquadramento no caso concreto.

O prazo da inelegibilidade e sua contagem seguem a disciplina da própria Lei da Ficha Limpa, e os tribunais eleitorais examinam caso a caso o preenchimento dos requisitos no momento do registro de candidatura.

O que isso significa na prática

Candidatos com condenação definitiva por abuso de poder em eleições passadas devem contar com a possibilidade de indeferimento do registro, ainda que a condenação seja anterior a 2010. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 860 da Repercussão Geral (STF) · RE 929.670

A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 71.434

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/02/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO DE VEREADOR. REGISTRO DE CANDIDATURA. PLEITO ELEITORAL ANTERIOR. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. ADI 4.899. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar transgressão ao que assentado na ADI 4.899. 2. A parte agravante afirma haverem sido submetidas as al…

RCL 71.434

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 04/02/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO DE VEREADOR. REGISTRO DE CANDIDATURA. PLEITO ELEITORAL ANTERIOR. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. ADI 4.899. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar transgressão ao que assentado na ADI 4.899. 2. A parte agravante afirma haverem sido submetidas as al…

RCL 72.559

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/01/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES DE 2024. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ADCs Nº 29/DF E Nº 30/DF. CANDIDATO NÃO ELEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ajuizada a reclamação após a realização da corrida eleitoral, na qual o candidato, cujo registro se desejava ver indeferido, não se sagrou vencedor, carece de utilidade a determinação de rejulgamento do pedido de impugnação, pela autoridade reclamada. 2. Agravo regiment…

RCL 72.559

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES DE 2024. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ADCs Nº 29/DF E Nº 30/DF. CANDIDATO NÃO ELEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ajuizada a reclamação após a realização da corrida eleitoral, na qual o candidato, cujo registro se desejava ver indeferido, não se sagrou vencedor, carece de utilidade a determinação de rejulgamento do pedido de impugnação, pela autoridade reclamada. 2. Agravo regiment…

ARE 1.449.083

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento dos óbices alusivos à existência de ofensa reflexa e de aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Filiação a menos de 6 (seis) meses em virtude da suspensão dos direitos políticos. Suspensão da decisão condenatória formalizada em ação c…

RCL 70.042

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2024

EMENTA: Referendo em tutela provisória incidental na reclamação. 2. Direito Administrativo, Eleitoral e Processual Civil. 3. Concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso. Art. 995 do Código de Processo Civil. 4. Reclamante inelegível por força de decisão do Tribunal de Contas da União. Pretensão de se candidatar à reeleição para o cargo de Prefeito do Município de Axixá do Tocantins/TO. Alegação de prescrição da pretensão punitiva do TCU. 5. Matéria ainda controvertida na …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.