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Suplente de vereador e deputado precisa atingir a cláusula de desempenho individual para assumir?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em tese divulgada em informativo, declarou constitucional a inexigência de cláusula de desempenho individual para a definição de suplentes de vereador e de deputados federal e estadual. Para a Corte, dispensar esse requisito dos suplentes não viola o princípio democrático nem o sistema proporcional das eleições para o Poder Legislativo.

O que foi decidido

A legislação eleitoral passou a exigir votação individual mínima para que o candidato seja eleito pelo sistema proporcional, mas essa exigência não se aplica à formação da lista de suplentes. O STF entendeu que essa diferenciação é compatível com a Constituição.

Segundo a decisão, a ausência da cláusula de desempenho individual para suplentes não ofende o princípio democrático nem descaracteriza o sistema proporcional das eleições legislativas.

O que isso significa na prática

O candidato pode figurar como suplente e, havendo vacância ou afastamento do titular, assumir o mandato mesmo sem ter alcançado a votação individual mínima exigida dos eleitos. A ordem de suplência segue os critérios da legislação eleitoral, e a aplicação em cada legislatura é verificada pela Justiça Eleitoral conforme o caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1083 do STF · ADI 6.657

É constitucional — por ausência de violação ao princípio democrático ou ao sistema proporcional das eleições para o Poder Legislativo — a inexigência de cláusula de desempenho individual para a definição de suplentes de vereador e de deputados federal e estadual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

RCL 69.127

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO DE CASSSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 46. FIM DO EXERCÍCIO DO MANDATO. 1. Diante do fim do período legislativo para o qual o vereador cassado foi eleito, ocorreu a perda do objeto da presente reclamação e, em consequência, do interesse recursal em obter-se a reforma da decisão para que seja restaurado o decreto legislativo pelo qual foi cassado o mandato do reclamado. 2. Agravo regimental a que se nega provi…

ARE 1.542.473

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE PARLAMENTAR NA INTERNET. CONEXÃO COM O DESEMPENHO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente não demonstrou, na petição do recurso extraordinário, a existência de questões …

ARE 1.542.473

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANIFESTAÇÃO DE PARLAMENTAR NA INTERNET. CONEXÃO COM O DESEMPENHO DA FUNÇÃO LEGISLATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC NÃO OBSERVADO. INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. HONORÁRIOS MAJORADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente não demonstrou, na petição do recurso extraordinário, a existência de questões …

ADI 7.257

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 08/05/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Prazo para convocação de suplente inferior ao que estabelecido do art. 56, § 1º, da CF quando de licença de deputado. Princípio da simetria. Precedentes. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a expressão “ou de licença igual ou superior a sessenta dias”, contida no art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na r…

ADI 7.257

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Prazo para convocação de suplente inferior ao que estabelecido do art. 56, § 1º, da CF quando de licença de deputado. Princípio da simetria. Precedentes. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a expressão “ou de licença igual ou superior a sessenta dias”, contida no art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na r…

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