JurisprudênciaIA

Assumir a prefeitura por decisão judicial provisória conta como mandato para fins de reeleição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 1229 que o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, quando decorrente de decisão judicial ainda não transitada em julgado, não conta como um mandato para fins de reeleição. Assim, essa investidura provisória não consome, por si só, a possibilidade de disputar a reeleição.

O alcance da tese

A regra constitucional da reeleição limita o chefe do Executivo a um único mandato consecutivo. A dúvida era se quem assume a prefeitura, o governo do estado ou a presidência por força de decisão judicial provisória já estaria exercendo um mandato para efeito dessa contagem.

O STF respondeu que não: se a investidura decorre de decisão judicial não transitada em julgado e ocorre nos seis meses anteriores ao pleito, esse exercício não é computado como mandato para fins de reeleição. A precariedade do título judicial impede que a passagem pelo cargo seja equiparada a um mandato pleno.

O que isso significa na prática

Quem assumiu a chefia do Executivo provisoriamente, por liminar ou decisão ainda sujeita a recurso, não fica automaticamente impedido de concorrer como se já tivesse cumprido um mandato. A situação muda de figura quando o exercício se dá em outras condições, como investidura definitiva ou período diverso, hipóteses que a tese não abrange e que os tribunais examinam caso a caso.

Cada registro de candidatura é analisado à luz das circunstâncias concretas da investidura, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 1229 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.355.228

O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.572

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito Constitucional. Agravo Regimental na Reclamação. Poder Legislativo Municipal. Reeleição de membro da mesa diretora. Alegada violação à ADPF nº 959/BA e à ADI nº 6.674/MT: inocorrência. Mandato exercido de forma parcial e por força de decisão judicial. Enquadramento como mandato tampão. Uso da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, por en…

QUINTOREFERENDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 854

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS. APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AO ORÇAMENTO POR PARLAMENTARES AFASTADOS DO EFETIVO EXERCÍCIO DO MANDATO. PERDA SUPERVENIENTE DO MANDATO. SUPLENTES EM PLENO EXERCÍCIO PARLAMENTAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. A definição …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.509.422

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL DE VEREADOR. MANIFESTAÇÕES VEICULADAS NA IMPRENSA. CRÍTICAS ÁCIDAS À GESTÃO MUNICIPAL. NEXO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto em ação indenizatória ajuizada por Emanuel Pinheiro, então Prefeito do Município de Cuiabá/MT, em face de Diego Guimarães, então ver…

PETIÇÃO 13.350

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em petição. Direito eleitoral. Registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Candidatura sub judice. Cargo de prefeito. Inelegibilidade. Incidência do art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Reeleição. Tema nº 1.229 da Sistemática da Repercussão Geral. Terceiro mandato. Caracterização. Eleições 2024. Tutela de urgência revogada. Fundamentos não infirmados. Agravo não provido. 1. Ao examinar o mérito do paradigma do Tema nº 1.229 da Reperc…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.355.228

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.229. SUBSTITUIÇÃO, PELO VICE, DO TITULAR DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO NOS SEIS MESES ANTERIORES AO PLEITO ELEITORAL EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE À REELEIÇÃO PARA MAIS DE UM MANDATO CONSECUTIVO (TERCEIRO MANDATO). CF/1988, ART. 14, § 5º. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitor…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 84.011

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. Poder Legislativo Municipal. Reeleição de Membro da Mesa Diretora. Terceiro exercício Consecutivo. ADPF nº 959/BA. ADI nº 6.524/DF. ADI nº 6.674/MT. Aparente Inobservância. Cognição Sumária. Liminar Referendada. I. Caso em exame 1. Ato reclamado que autorizou a reeleição de parlamentar, pelo terceiro período consecutivo, como Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo/RJ. II. Questão em discussão 2. Em a…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.