JurisprudênciaIA

Qual o marco temporal da pacificação jurisprudencial para aplicar a Súmula 343 do STF na ação rescisória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

É a data da publicação da decisão rescindenda, não a do trânsito em julgado. Segundo o STJ, para aplicar a Súmula 343 do STF, verifica-se se a interpretação da lei ainda era controvertida nos tribunais quando a decisão foi publicada. Pacificação posterior a esse marco não abre caminho para a rescisória.

Como funciona a barreira da Súmula 343

A Súmula 343 do STF impede a ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A violação que autoriza a rescisória é apenas a que representa flagrante transgressão do direito em tese.

Se a jurisprudência só se pacificou depois do julgado que se pretende rescindir, a súmula continua incidindo e a rescisória não é cabível. A mudança posterior de entendimento não transforma em erro flagrante o que, à época, era interpretação razoável.

Por que o marco é a publicação, e não o trânsito em julgado

O STJ definiu que o momento relevante para aferir a pacificação jurisprudencial é o da publicação da decisão rescindenda. É nesse instante que o órgão julgador exterioriza sua interpretação, e é em relação a esse cenário que se avalia se a controvérsia ainda existia.

A escolha desse marco protege a segurança jurídica: se a coisa julgada pudesse ser rescindida sempre que os tribunais alterassem seu entendimento sobre questões de direito, a estabilidade das decisões ficaria permanentemente ameaçada. Os tribunais verificam caso a caso o estado da jurisprudência na data da publicação.

O que dizem os tribunais

Informativo 840 do STJ

O momento a ser considerado como o de pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula n. 343 do STF, é o da publicação da decisão rescindenda, não o do seu trânsito em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL LIMITADO AO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DA RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS À ÉPOCA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA.1. O recurso especial interposto em ação rescisória deve restringir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos da própria ação rescisória, previstos no art. 966 do CPC, e não aos fundamentos do julgado que se pretende rescindir.2. A procedência da açã…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que "não há cabimento de ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto leg…

Acórdão

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Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. MENOR IMPÚBERE. TERMO INICIAL E PRAZO PRESCRICIONAL. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA.1. Esta Corte Superior admite a incidência da Súmula 343 do STF a denotar o descabimento da ação rescisória que objetiva questionar o termo inicial da pensão por morte ao dependente menor impúbere e o prazo prescricional, dada a natureza controvertida da matéria.2. Caso em que o Tribunal de origem…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO POR MORTE. MENOR IMPÚBERE. TERMO INICIAL E PRAZO PRESCRICIONAL. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA.1. Esta Corte Superior admite a incidência da Súmula 343 do STF a denotar o descabimento da ação rescisória que objetiva questionar o termo inicial da pensão por morte ao dependente menor impúbere e o prazo prescricional, dada a natureza controvertida da matéria.2. Caso em que o Tribunal de origem…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 01/10/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. OFENSA À NORMA JURÍDICA. TEXTO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DE SÚMULA 343/STF. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. "Não cabe ação rescisória por ofensa manifesta à norma jurídica quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343/STF), mesmo quand…

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