JurisprudênciaIA

Ação civil pública sobre prédios-caixão exige litisconsórcio de todos os responsáveis pela construção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, nos limites definidos pelo STJ. Quando a ação civil pública busca apenas o levantamento dos prédios construídos com a técnica de alvenaria autoportante (prédios-caixão), a realização de estudo técnico e a reparação de vícios urgentes, não há litisconsórcio passivo necessário de todos os agentes econômicos direta ou indiretamente responsáveis pela construção.

O caso e a delimitação do objeto da ação

Os Ministérios Públicos estadual e federal ajuizaram ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e municípios após o desabamento de edifícios populares erguidos com a técnica de alvenaria autoportante, com vítimas fatais. Os pedidos eram o levantamento de todas as obras feitas nesse modelo, estudos técnicos, medidas preventivas urgentes de segurança e a proibição de novas licenças para construções com essa metodologia.

O tribunal de origem havia exigido a inclusão no polo passivo de todos os envolvidos: municípios, construtoras e agentes financeiros. O STJ afastou essa exigência porque o objeto da ação não era, necessariamente, a reparação de vícios, mas providências de mapeamento, estudo e correção de riscos urgentes, atribuídas aos réus indicados.

Quando o litisconsórcio é realmente necessário

Pelo art. 47 do CPC/1973 (correspondente ao art. 114 do CPC/2015), o litisconsórcio necessário existe por disposição de lei ou quando a natureza da relação jurídica exigir decisão uniforme para todas as partes. Como os pedidos formulados não impunham julgamento uniforme em relação a construtoras e financiadores, não havia obrigatoriedade de citá-los todos.

A natureza dos pedidos, portanto, é o critério decisivo: os tribunais examinam caso a caso o que efetivamente se pretende na ação para definir quem precisa integrar o polo passivo. Uma demanda voltada à responsabilização patrimonial pelos vícios poderia ter configuração subjetiva diferente.

O que dizem os tribunais

Informativo 752 do STJ

Em ação civil pública que se objetiva apenas a realização de levantamento dos prédios construídos com determinada técnica, a realização de estudo técnico e a reparação de vícios urgentes, não há litisconsórcio necessário de todos sujeitos econômicos, direta ou indiretamente, responsáveis pela construção e segurança dos imóveis.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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