JurisprudênciaIA

Cabem embargos de divergência com paradigma do mesmo órgão que julgou a decisão embargada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ decidiu que os embargos de divergência fundados em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada só são admitidos quando houver alteração de mais da metade dos membros desse órgão, conforme o art. 1.043, § 3º, do CPC/2015. Sem essa renovação de composição, o recurso é incabível.

O requisito da diversidade orgânica

Os embargos de divergência pressupõem dissídio entre órgãos fracionários distintos: o acórdão embargado e o paradigma devem, em regra, ter sido proferidos por colegiados diferentes. Não cabe discutir divergência jurisprudencial dentro da própria Turma que julgou a decisão embargada, pois o instrumento serve para uniformizar entendimentos entre órgãos, não para rediscutir o julgamento no mesmo colegiado.

O STJ aplicou, por analogia, o óbice da Súmula 353 do STF, que considera inadmissíveis embargos de divergência baseados em decisões da mesma Turma daquela Corte.

A exceção legal: renovação da composição

O art. 1.043, § 3º, do CPC/2015 abre uma única exceção: o paradigma do mesmo órgão julgador é admissível quando houver alteração de mais da metade dos membros do colegiado. A lógica é que, com a composição substancialmente renovada, o órgão é materialmente outro, e a divergência entre a orientação antiga e a nova justifica a uniformização.

No caso concreto, essa renovação majoritária não havia ocorrido, e os embargos não foram admitidos. Quem pretende opor embargos de divergência deve verificar a origem do paradigma e, se for do mesmo órgão, demonstrar a mudança de composição, questão que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 780 do STJ

A oposição de embargos de divergência fundado em acórdão paradigma do mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada somente é admitida quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. § 3º DO ART. 1.043 DO CPC/2015. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO NÃO OBSERVADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. SÚMULA N. 315/STJ. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Sendo o paradigma do Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Espec…

Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 12/08/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PARADIGMA DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SEM ALTERAÇÃO DE MAIS DA METADE DA COMPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O art. 1.043, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe serem cabíveis embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma Turma que proferiu a decisão embargada, desde que a composição da Turma julgadora tenha sido alte…

Acórdão

S3 - TERCEIRA SEÇÃO · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO FRACIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA TURMA JULGADORA EM MAIS DA METADE DE SEUS MEMBROS. ART. 1.043, § 3º, DO CPC. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS DE CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto con…

Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS. REPOSITÓRIO OFICIAL. ÓRGÃO FRACIONÁRIO SEM ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de requisitos formais de admissibilidade.2. Fato relevante…

Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 13/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Embargos de divergência. Acórdão paradigma monocrático. Acórdão da mesma Turma sem alteração substancial de composição. Inadmissibilidade. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por empresa contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma proferido …

Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 13/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. Embargos de divergência. Admissibilidade. Divergência atual e similitude fática. Indeferimento liminar mantido. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência manejados em face de acórdão proferido por Turma desta Corte Superior, sob o fundamento de ausência dos requisitos de admissibilidade específ…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.