Informativo 839 do STJ
“Uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, quando se trata de direitos difusos. O STJ reconheceu que, cumprida a obrigação de fazer pelo ente estadual, o Ministério Público tem legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução da obrigação de pagar em sentença coletiva que tutela direitos difusos, como a proteção do meio ambiente.
A jurisprudência do STJ nega legitimidade ao Ministério Público para executar sentença coletiva que reconhece direitos individuais homogêneos, porque nessa fase o interesse público já estaria superado e a satisfação beneficia interesses individuais disponíveis das vítimas, restando ao órgão apenas a execução residual.
O caso julgado, porém, comportou distinção: tratava de direitos difusos, ligados à desocupação de área ambientalmente protegida em parque estadual e à recuperação ambiental da região, em ação civil pública proposta pelo próprio Ministério Público. Para essa categoria de direitos, de titularidade indeterminada, a Constituição atribui expressamente a defesa ao órgão ministerial (art. 127, caput, da CF).
No caso, o tribunal de origem reconheceu o dever da empresa de indenizar o Estado de São Paulo pelas despesas de remoção dos ocupantes irregulares, mas constatou a mora estatal em executar essa obrigação. O STJ afirmou que a inércia fazendária, seja na obrigação de pagar ou de fazer, não retira o interesse do Ministério Público, ao contrário, reforça-o, invocando o princípio da obrigatoriedade da execução da sentença coletiva extraído do art. 16 da Lei 4.717/1965.
Há um limite temporal relevante: na hipótese julgada, o Ministério Público só pode executar a obrigação de pagar contra a empresa depois que a Fazenda efetivar a obrigação de fazer, pois se trata de obrigação subordinada.
Em execuções de sentenças coletivas, a legitimidade do Ministério Público depende da natureza do direito tutelado: em regra, é reconhecida para direitos difusos e negada para a satisfação de interesses individuais homogêneos disponíveis. Os tribunais examinam caso a caso o enquadramento da pretensão executiva.
“Uma vez cumprida a obrigação de fazer pelo Ente Estadual, o Ministério Público possui legitimidade para, concorrentemente ao Estado, promover a execução de obrigação de pagar relativa à tutela de direitos difusos.”
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