JurisprudênciaIA

O que fazer quando o juiz de primeiro grau barra o processamento da apelação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cabe reclamação ao tribunal. No Tema 1267, o STJ fixou que a decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o art. 1.010, § 3º, do CPC e usurpa a competência do tribunal, autorizando a reclamação do art. 988, I. Em execução ou cumprimento de sentença, cabe também agravo de instrumento, admitida a fungibilidade recursal.

Por que o juiz não pode barrar a apelação

Desde o CPC/2015, o juízo de admissibilidade da apelação é competência exclusiva do tribunal de segundo grau. Ao juiz de primeira instância cabe apenas intimar a parte contrária para contrarrazões e remeter os autos, independentemente de qualquer análise de admissibilidade (art. 1.010, § 3º). No tribunal, o relator decide monocraticamente nas hipóteses legais ou leva o recurso ao colegiado.

Remanesce ao primeiro grau apenas uma competência implícita positiva, restrita às hipóteses em que a lei autoriza o juízo de retratação diante da apelação. Fora disso, negar seguimento ao recurso configura usurpação da competência do tribunal.

Os instrumentos cabíveis contra a decisão

A via adequada, como regra, é a reclamação prevista no art. 988, I, do CPC, por usurpação de competência do tribunal. Quando a negativa de seguimento à apelação ocorre em execução ou cumprimento de sentença, cabe também agravo de instrumento, com fundamento no parágrafo único do art. 1.015 do CPC, que torna agravável toda decisão interlocutória proferida nessas fases.

Na fase de conhecimento, porém, o STJ afastou o cabimento do agravo de instrumento contra essa decisão, mesmo considerando a taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 reconhecida no Tema 988. A tese ainda contemplou fungibilidade recursal e modulação de efeitos, cuja aplicação a situações anteriores deve ser verificada em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 847 do STJ · Tema 1.267

1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cuev A · j. 23/06/2026

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À RECLAMAÇÃO N. 50.894/DF E DE CONTRADIÇÃO RELATIVA À USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE CUNHO INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração destinam-se, exclusivamente, ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material intrínsecos ao julgado, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 263 do RISTJ, não s…

Acórdão

Terceira Secao · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/05/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração em reclamação. Reclamação.Agravo do art. 1.042 do CPC interposto em peça única contra inadmissão simultânea de recurso especial e recurso extraordinário. Erro grosseiro. Alegada usurpação de competência. Ausência de vícios no acórdão. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Embargante contra acórdão da Terceira Seção que negou provimento a agravo regimental interposto em reclama…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática em reclamação constitucional julgada improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Reclamação constitucional utilizada para revisão da deserção do recurso especial e dar seguimento a recurso tido por intempestivos no Tribunal de origem. III. RAZÕES D…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação ajuizada com o objetivo de infirmar decisão da vice-presidência de tribunal estadual que indeferiu pedido de gratuidade de justiça, formulado por ocasião da interpos…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELA ORIGEM. DECISÃO DE INADMISSÃO DE APELO NOBRE. ART. 1.030, I, b, DO CPC/15. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, § 2º, CPC/15. ADEMAIS, NÃO SE ADMITE A RE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSÃO DE APELAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança impetrado para anular decisão de primeiro grau que inadmitira recurso de apelação. 2. A parte recorrente alega que o juízo de admissibilidade do recurso de apelação deve ser realizado pel…

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