Resposta rápida
Sim, preenchidos os requisitos legais. O STJ, em informativo de jurisprudência, admitiu a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial com base no art. 835, § 2º, do CPC, desde que a apólice cubra o débito acrescido de 30%. O seguro produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, e o exequente só pode recusá-lo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade.
Por que o seguro garantia equivale ao dinheiro
O art. 835, § 2º, do CPC equipara a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que o valor não seja inferior ao débito indicado na inicial acrescido de 30%. Para o STJ, o seguro garantia serve tanto para garantir o juízo quanto para substituir bem anteriormente penhorado, inclusive o próprio dinheiro bloqueado.
Diante disso, o credor não tem liberdade para simplesmente rejeitar a indicação: a recusa só se justifica por insuficiência do valor, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
Como se afere a idoneidade da apólice
A idoneidade do seguro garantia é verificada pela conformidade das cláusulas da apólice às normas da SUSEP. A simples fixação de prazo de validade determinado e a cláusula que condiciona a cobertura ao trânsito em julgado não tornam a garantia inidônea, pois a renovação é, a princípio, automática e só deixa de ocorrer se não houver mais risco ou se for apresentada nova garantia.
Se a cobertura não for renovada, ou o for extemporaneamente, caracteriza-se o sinistro, abrindo ao segurado a possibilidade de executar a própria apólice contra a seguradora.
O peso da execução provisória no caso concreto
No caso examinado, o STJ considerou relevante que se tratava de execução provisória e que a manutenção da penhora em dinheiro causaria onerosidade maior que a necessária, afetando a atividade empresarial do executado. A substituição, porém, é analisada caso a caso: os tribunais verificam o preenchimento dos requisitos do art. 835, § 2º, e a regularidade da apólice antes de liberar o valor bloqueado.
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