JurisprudênciaIA

Penhora online de dinheiro pode ser trocada por seguro garantia judicial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, preenchidos os requisitos legais. O STJ, em informativo de jurisprudência, admitiu a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial com base no art. 835, § 2º, do CPC, desde que a apólice cubra o débito acrescido de 30%. O seguro produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, e o exequente só pode recusá-lo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade.

Por que o seguro garantia equivale ao dinheiro

O art. 835, § 2º, do CPC equipara a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que o valor não seja inferior ao débito indicado na inicial acrescido de 30%. Para o STJ, o seguro garantia serve tanto para garantir o juízo quanto para substituir bem anteriormente penhorado, inclusive o próprio dinheiro bloqueado.

Diante disso, o credor não tem liberdade para simplesmente rejeitar a indicação: a recusa só se justifica por insuficiência do valor, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Como se afere a idoneidade da apólice

A idoneidade do seguro garantia é verificada pela conformidade das cláusulas da apólice às normas da SUSEP. A simples fixação de prazo de validade determinado e a cláusula que condiciona a cobertura ao trânsito em julgado não tornam a garantia inidônea, pois a renovação é, a princípio, automática e só deixa de ocorrer se não houver mais risco ou se for apresentada nova garantia.

Se a cobertura não for renovada, ou o for extemporaneamente, caracteriza-se o sinistro, abrindo ao segurado a possibilidade de executar a própria apólice contra a seguradora.

O peso da execução provisória no caso concreto

No caso examinado, o STJ considerou relevante que se tratava de execução provisória e que a manutenção da penhora em dinheiro causaria onerosidade maior que a necessária, afetando a atividade empresarial do executado. A substituição, porém, é analisada caso a caso: os tribunais verificam o preenchimento dos requisitos do art. 835, § 2º, e a regularidade da apólice antes de liberar o valor bloqueado.

O que dizem os tribunais

Informativo 830 do STJ

É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015, pois trata-se de medida que produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em cumprimento de sentença, no qual se discutia a substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial e o afastamento de multa aplicada com fundamento no art. 1.026, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. RECUSA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA ORDEM DO ART. 835 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO LEGAL A DINHEIRO (ART. 835, § 2º, E ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DA APÓLICE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O Código de Processo Civil de 2015 equipara a f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. ART. 835, § 2º, DO CPC.1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.2. Não há falar e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. A substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial é medida de caráter excepcional, admitida apenas quando não ocasionar prejuízo ao exequente e for demonstrada a excessiva onerosidade da penhora em dinheiro. 2. A parte agravante não demonstrou situação excepcional que justificasse …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que o seguro-garantia judicial é equiparado ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que em valor não inferior ao débito acrescido de 30%, conforme o art. 835, § 2º, do CPC. 2. A simples estipulação de prazo de vigência na apólice não é suficiente par…

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