JurisprudênciaIA

É possível parcelar as custas judiciais e taxas judiciárias com base no CPC?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, firmou que o art. 98, § 6º, do CPC autoriza o parcelamento das taxas judiciárias e das custas judiciais, por estarem abrangidas no conceito de despesas processuais. A medida depende de decisão do juiz, mediante comprovação da dificuldade financeira da parte para o pagamento integral e imediato.

Por que custas e taxas entram no conceito de despesas processuais

O ponto central do julgado é a interpretação da expressão despesas processuais usada pelo legislador no art. 98, § 6º, do CPC. Para o STJ, despesas processuais são o gênero que engloba todos os desembolsos necessários ao processo, do qual as custas judiciais, a taxa judiciária e os emolumentos são espécies. O próprio CPC, ao listar os itens cobertos pela gratuidade da justiça no art. 98, § 1º, inclui expressamente as taxas e as custas judiciais nesse conjunto.

A natureza tributária das custas e taxas, já reconhecida pelo STF e pelo STJ, não impede o parcelamento. Segundo o julgado, essas exações estão diretamente vinculadas à garantia constitucional de acesso ao Judiciário, e o CPC criou mecanismos de flexibilização de seu pagamento que têm aplicabilidade imediata em todo o país, sem depender de previsão em lei estadual.

A lógica do parcelamento: quem pode o mais pode o menos

O parcelamento é apresentado como solução intermediária entre dois extremos: exigir o pagamento integral de uma só vez, o que pode inviabilizar o acesso à Justiça, e conceder gratuidade total, que dispensa qualquer pagamento. Se o juiz pode isentar completamente o hipossuficiente, seria ilógico negar-lhe o poder de autorizar o simples fracionamento, medida menos onerosa aos cofres públicos.

Importante notar que o parcelamento não reduz nem dispensa o valor devido: é apenas uma dilação do prazo de pagamento, com preservação integral do montante e garantia de arrecadação.

O que isso significa na prática

Quando não for caso de gratuidade integral, a parte pode pedir o parcelamento das custas e taxas iniciais, cabendo ao juiz, de forma discricionária, definir as condições e a forma de pagamento diante da dificuldade financeira comprovada. Os tribunais examinam caso a caso a demonstração dessa dificuldade, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 867 do STJ

O art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil autoriza o parcelamento das taxas judiciárias e custas judiciais, abrangendo-as no conceito de despesas processuais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS INICIAIS. ALTO VALOR. PARCELAMENTO. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. O elevado valor das custas processuais, por si só, não constitui fundamento suficiente para o deferimento do parcelamento das custas processuais. O parcelamento das custas processuais não configura direito potestativo da parte.É imprescindível…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Os benefícios da gratuidade da Justiça devem ser concedidos a pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, somente se houver comprovação da incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.2. Rever as conclusões do Tribu…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. ILIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO. PARCELAMENTO E REDUÇÃO DE CUSTAS (ART. 98, §§ 5º E 6º, DO CPC). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO VENCIDO.1. A questão em discussão consiste em saber se a parte vencida pode ser responsabilizada pelo pagamento de custas processuais e taxa judiciária, quando a parte vencedora é beneficiária da justiça gratuita, à luz do art. 82, §2º, do CPC, e se normas infralegais podem fundamentar ta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DE CUSTAS E PREPARO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 98, § 6º, DO CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ.2. A controvérsia envolve ação anulatória de negó…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE ADVOGADA. ARTIGO 82, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENÇÃO DO ADIANTAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. NÃO ABRANGÊNCIA DAS DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS.1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. No caso, Tribunal de origem emitiu pronunciamento, de forma m…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.