A transmissibilidade do direito à indenização
Embora o dano moral atinja direitos personalíssimos, o entendimento consolidado distingue o direito violado do direito à reparação. O sofrimento é pessoal, mas o crédito indenizatório dele decorrente tem natureza patrimonial e, por isso, integra a herança e se transmite aos sucessores.
A súmula abrange duas situações: a morte do autor no curso do processo, hipótese em que os herdeiros assumem a posição dele e a ação prossegue, e a morte do titular antes do ajuizamento, caso em que os próprios herdeiros podem propor a demanda.
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