JurisprudênciaIA

A ação de indenização por dano moral continua se o autor morre durante o processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 642 do STJ firmou que o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular. Os herdeiros da vítima têm legitimidade tanto para prosseguir na ação já ajuizada quanto para propor a ação indenizatória, se o titular morreu antes de ingressar em juízo.

A transmissibilidade do direito à indenização

Embora o dano moral atinja direitos personalíssimos, o entendimento consolidado distingue o direito violado do direito à reparação. O sofrimento é pessoal, mas o crédito indenizatório dele decorrente tem natureza patrimonial e, por isso, integra a herança e se transmite aos sucessores.

A súmula abrange duas situações: a morte do autor no curso do processo, hipótese em que os herdeiros assumem a posição dele e a ação prossegue, e a morte do titular antes do ajuizamento, caso em que os próprios herdeiros podem propor a demanda.

O que isso significa na prática

O falecimento do autor durante a tramitação não extingue a ação de indenização por dano moral. Os herdeiros se habilitam no processo e a demanda segue normalmente até a decisão final.

Questões como a comprovação do dano sofrido pelo falecido e o valor da reparação continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, conforme as provas de cada processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 642 do STJ

O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. (CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2020, DJe 07/12/2020)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR TELEFONE. DESCONTOS INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. VALIDADE DO CONSENTIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL SOFRIDO PELO FALECIDO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. SÚMULA 642/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.1. A validade da contratação realizada por telefone foi afastada pelo Tribunal de origem com base no exame da gravação, da ausência d…

Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. MULTA DIÁRIA. FALECIMENTO DA AUTORA. SUCESSORES. DIREITO DE TRANSMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. "Nas demandas cujo objetivo é a efetivação do direito à saúde, a multa diária prevista no art. 461, §§ 4º a 6º, do CPC/1973 (correspondente ao art. 537 do CPC/2015), não se re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS E PENHORA DE IMÓVEL DE MAIOR VALOR. TRANSMISSIBILIDADE DE PARCELAS ALIMENTARES VENCIDAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade fundada nas Súmulas n. 283 e n. 284 do STF, Súmula n. 7 do STJ, deficiência na demonstração do dissídio (art. 1.029, § 1º, do CPC) e indicaçã o de …

Acórdão

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Acórdão

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