JurisprudênciaIA

A vítima de acidente pode processar direto a seguradora do causador do dano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quando o seguro é de responsabilidade civil facultativo. A Súmula 529 do STJ estabelece que o terceiro prejudicado não pode ajuizar ação direta e exclusivamente contra a seguradora do apontado causador do dano. A vítima deve demandar o próprio causador, que poderá trazer sua seguradora ao processo.

Por que a ação direta não é admitida

O contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil é celebrado entre o segurado e a seguradora, e a vítima não faz parte dessa relação contratual. Por isso, o entendimento consolidado é que o terceiro prejudicado não tem legitimidade para acionar direta e exclusivamente a seguradora, pois a obrigação dela é de garantir o segurado, não de indenizar diretamente quem sofreu o dano.

O ponto central da súmula é a expressão 'direta e exclusivamente': o que se veda é a demanda ajuizada apenas contra a seguradora, sem a presença do causador do dano no polo passivo.

O que isso significa na prática

A vítima de um acidente causado por segurado deve propor a ação contra o próprio causador do dano. A discussão sobre a cobertura do seguro entra no processo por iniciativa do segurado, que pode chamar sua seguradora a participar da demanda.

A súmula trata do seguro facultativo, aquele contratado voluntariamente. Situações envolvendo outras modalidades de seguro seguem regimes próprios e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 529 do STJ

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 18/08/2026

RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SEGURO DE DANO PATRIMONIAL. RISCOS DIVERSOS (RAMO 71). INCÊNDIO. SINISTRO. NUMERÁRIO SOB CUSTÓDIA DE EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES. SEGURADA. TRANSPORTADORA. PROPRIETÁRIO DOS VALORES. TERCEIRO PREJUDICADO. GARANTIA SECURITÁRIA. PERDA. AGRAVAMENTO DO RISCO. CULPA GRAVE. CLÁUSULA EXCLUDENTE. OPONIBILIDADE. CABIMENTO.1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se há negat…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO. ACORDO CELEBRADO ENTRE O TERCEIRO PREJUDICADO E O SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, "b", DO CPC. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 529/STJ. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DE NATUREZA REFLEXA E DEPENDENTE. RECURSO ESP…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 04/05/2026

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 229/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. "Em se tratando de seguro de responsabilidade civil, a teor do que dispõe a alínea "a", do inciso II, do § 1º, do art. 206 do CC/2002, é preciso distinguir quatro cenários, a saber: a) aquele em que o terceiro prejudicado ajuíza ação contra o segurad…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 04/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 1º, II, "A", DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO DO SEGURADO NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ACTIO NATA. ACORDO CELEBRADO SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 787, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Nos seguros de responsabilid…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 07/04/2026

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCO RURAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE COBERTURA. SINISTRO ANTERIOR A EMISSÃO DA APÓLICE. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SEGURADORA ATESTANDO A COBERTURA SECURITÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença de pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 07/04/2026

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO MULTIRRISCO RURAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEVER DE COBERTURA. SINISTRO ANTERIOR A EMISSÃO DA APÓLICE. DECLARAÇÃO EXPRESSA DA SEGURADORA ATESTANDO A COBERTURA SECURITÁRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença de p…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.