A dimensão negativa da liberdade de associação
A Constituição garante não apenas o direito de se associar, mas também o de não se associar e o de deixar a associação a qualquer tempo. É a chamada dimensão negativa da liberdade associativa. Quando a entidade exige a quitação de débitos ou multas como condição para aceitar o pedido de desfiliação, ela transforma a permanência no quadro social em instrumento de cobrança, o que o STF considera incompatível com essa garantia.
Na prática, isso significa que o desligamento produz efeitos independentemente da situação financeira do associado perante a entidade. A associação não pode reter o vínculo, negar o registro da saída ou manter o ex-associado gerando novas obrigações apenas porque há valores em aberto.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência