JurisprudênciaIA

Na monitória de cheque prescrito é preciso indicar a origem da dívida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 531 do STJ dispensa, na ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, a menção ao negócio jurídico que deu origem à emissão do título. O próprio cheque prescrito serve como prova escrita suficiente para instruir a monitória.

O alcance da dispensa

Mesmo depois de perder a força executiva pela prescrição, o cheque continua sendo documento que evidencia a existência de uma dívida. Por isso, o credor que ajuíza monitória contra o emitente não precisa narrar ou comprovar, de saída, qual foi o negócio que motivou a emissão da cártula.

A dispensa vale para a propositura da ação: a petição inicial instruída com o cheque prescrito é apta, sem exigência de descrição da causa subjacente.

Limites e desdobramentos práticos

A súmula trata da ação proposta contra o emitente do cheque. Isso não impede que o réu, nos embargos monitórios, discuta o negócio que originou o título e apresente defesas ligadas a ele; nesse cenário, a controvérsia sobre a causa da dívida pode entrar no processo pela via da defesa.

Como a dinâmica probatória varia conforme as alegações das partes, os tribunais examinam caso a caso o desfecho dessas discussões. As decisões recentes listadas abaixo mostram a aplicação do entendimento.

O que dizem os tribunais

Súmula 531 do STJ

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 18/05/2015)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Erro de fato. Violação manifesta de norma jurídica. Cheque prescrito como prova escrita em ação monitória. Óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por ausência de violação do art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 7 e 83/STJ, em demanda originada de ação rescisória proposta contra sentença em ação monitória que reco…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EXCEÇÕES PESSOAIS. INOPONIBILIDADE AO PORTADOR. MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ACÓRDÃO CONFORME.1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, pa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI EM SEDE DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. QUITAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. SOCIEDADE DE FATO ENTRE REPRESENTANTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE REPETITIVO. TEMA 564/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão mo…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI EM SEDE DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. QUITAÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. SOCIEDADE DE FATO ENTRE REPRESENTANTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE REPETITIVO. TEMA 564/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão m…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título. II. Dispositivo 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.152.8…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Razões de decidir 1. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título.II. Dispositivo 2. Recurso especial provido.

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