Súmula 161 do STF
“Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 161 do STF declara inoperante a cláusula de não indenizar em contrato de transporte. Isso significa que a estipulação contratual que exonera o transportador da responsabilidade por danos não produz efeitos: mesmo prevista e aceita pelas partes, ela não impede a vítima de exigir a reparação.
No contrato de transporte, o transportador assume obrigação de resultado: levar pessoas ou coisas incólumes ao destino. Permitir que ele se libere antecipadamente da responsabilidade por cláusula contratual esvaziaria essa obrigação essencial e transferiria ao contratante todo o risco da atividade.
Por isso o entendimento consolidado trata a cláusula como inoperante: ela pode até constar do contrato, do bilhete ou do conhecimento de transporte, mas não é levada em conta quando surge o dever de indenizar.
A consequência direta é que o passageiro ou o dono da carga não pode ter seu direito à indenização afastado por previsão contratual de irresponsabilidade do transportador. A discussão judicial se desloca para a existência do dano, o nexo com o transporte e eventuais excludentes legais, questões que os tribunais examinam caso a caso.
O enunciado não define valores nem hipóteses de exclusão de responsabilidade: ele apenas retira eficácia da cláusula exoneratória em si.
“Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.”
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Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025
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Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 03/06/2025
Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. FUNCEF. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES. CONTRATO DE ADESÃO. ART. 5º, I, DA CF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RE 639.138-RG. TEMA 452 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ofensa à Constituição Federal em cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas e…
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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário e processual civil. Cláusula de reserva de plenário. Ofensa. Não ocorrência. ICMS. Transporte aquaviário interestadual e intermunicipal. Matéria infraconstitucional. 1. Segundo a jurisprudência do STF, a aplicação da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88) é excepcionada quando existe pronunciamento plenário ou sumulado do STF acerca da matéria constitucional controvertida, estando, ademais, o entendim…
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