O que a súmula decidiu
A controvérsia era saber se a Lei Orgânica do Ministério Público de 1981, ao disciplinar as atribuições da instituição, teria retirado do juiz e da autoridade policial a iniciativa da ação penal pública no rito sumário. O STF respondeu que não: os dispositivos da LC 40/81 não revogaram a legislação anterior sobre o tema.
Assim, sob aquele regime, a ação penal pública no processo sumário podia continuar sendo deflagrada por portaria do juiz ou da autoridade policial, ou por auto de prisão em flagrante.
Leitura atual do enunciado
A súmula resolve um conflito de leis de sua época e deve ser lida nesse contexto histórico. A compatibilidade da iniciativa judicial ou policial da ação penal com o ordenamento posterior é questão distinta, que os tribunais examinam à luz do regime constitucional e legal vigente em cada caso.
Para pesquisas atuais, o enunciado tem valor sobretudo histórico, como registro do modelo de persecução penal anterior.
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