JurisprudênciaIA

Qual juízo é competente para julgar ação popular sobre o desastre de Brumadinho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O juízo do local do fato. O STJ, em informativo de jurisprudência, definiu que, diante da magnitude econômica, social e ambiental do desastre de Brumadinho e da concorrência com inúmeras outras ações sobre o mesmo dano, a ação popular deve tramitar no foro do local do fato, e não no domicílio do autor popular.

A regra geral e a exceção do caso

Pela jurisprudência do STJ, quando são igualmente competentes o juízo do domicílio do autor popular e o do local do dano, prevalece aquele em que houver menor dificuldade para o exercício da ação popular, critério que costuma favorecer o cidadão. Essa regra continua válida para a ação popular isolada.

No caso de Brumadinho, porém, a ação popular concorria com várias outras ações populares, ações civis públicas e centenas de ações individuais decorrentes do mesmo dano ambiental. Em situação de competência concorrente dessa escala, o STJ elegeu o foro do local do fato, para evitar tumulto processual.

Distinguishing, não revogação do entendimento

A Corte deixou claro que a solução é um distinguishing fundado nas peculiaridades do caso concreto, e não uma revogação da orientação tradicional sobre competência na ação popular. A finalidade da ação, de fiscalização pelo cidadão, não significa que ela deva sempre tramitar no foro mais cômodo ao autor.

Quando a escolha do domicílio do autor prejudicar o próprio interesse coletivo tutelado, a defesa desse interesse pode ser mais bem realizada no local do ato impugnado. Os tribunais examinam caso a caso a existência de peculiaridades que justifiquem o deslocamento para o foro do local do fato.

O que dizem os tribunais

Informativo 662 do STJ

Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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