JurisprudênciaIA

É obrigatório expedir ofícios a órgãos públicos para localizar o réu antes da citação por edital?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Corte Especial do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.166.983-AP e REsp 2.162.483-AP) justamente para definir, à luz do art. 256, § 3º, do CPC, se é obrigatório expedir ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias antes da citação por edital.

O que está em discussão

O art. 256, § 3º, do CPC considera o réu em local ignorado ou incerto quando infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. A controvérsia é saber se essa requisição é uma providência obrigatória, que condiciona a validade da citação por edital, ou apenas uma diligência possível.

Ao afetar a matéria ao rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial reconheceu que há divergência relevante sobre o ponto e que a tese a ser fixada vinculará os demais órgãos do Judiciário nos casos idênticos.

O que isso significa enquanto não há tese fixada

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada de observância obrigatória, e os tribunais decidem caso a caso se a citação por edital exige o prévio esgotamento das buscas em cadastros públicos. Processos que discutam a mesma questão podem ser suspensos, conforme a decisão de afetação e as determinações do STJ.

Na prática, a postura mais segura tem sido demonstrar o esforço concreto de localização do réu antes de pedir a citação ficta, já que a citação por edital é medida excepcional e sua validade costuma ser examinada com rigor.

O que dizem os tribunais

Informativo 849 do STJ · REsp 2.166.983

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.166.983-AP e REsp 2.162.483-AP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO POR EDITAL DA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A validade da citação por edital exige o prévio esgotamento de todas as diligências ordinárias e meios disponíveis para localização da parte, nos termo…

Acórdão

j. 08/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. HORA CERTA. ARTS. 252 E 256, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A controvérsia envolve a validade da citação por edital diante do esgotamento das diligências previstas nos arts. 252 e 256 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Su…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE DA CITAÇÃO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA.1. É cabível ação rescisória contra decisão proferida em procedimento de homologação de decisão estrangeira, por se tratar de pronunciamento jurisdicional apto à formação de coisa julgad…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. SÚMULA 414/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, d…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Demonstrada a impugnação específica dos funda…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CITAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, negou provimento, em ação penal por crime previsto no art. 217-A, § 3º, do CP, com citação por edital após tentativas frustradas de citação pessoal,…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.