JurisprudênciaIA

É obrigatório expedir ofícios a órgãos públicos para localizar o réu antes da citação por edital?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Corte Especial do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.166.983-AP e REsp 2.162.483-AP) justamente para definir, à luz do art. 256, § 3º, do CPC, se é obrigatório expedir ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias antes da citação por edital.

O que está em discussão

O art. 256, § 3º, do CPC considera o réu em local ignorado ou incerto quando infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. A controvérsia é saber se essa requisição é uma providência obrigatória, que condiciona a validade da citação por edital, ou apenas uma diligência possível.

Ao afetar a matéria ao rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial reconheceu que há divergência relevante sobre o ponto e que a tese a ser fixada vinculará os demais órgãos do Judiciário nos casos idênticos.

O que isso significa enquanto não há tese fixada

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada de observância obrigatória, e os tribunais decidem caso a caso se a citação por edital exige o prévio esgotamento das buscas em cadastros públicos. Processos que discutam a mesma questão podem ser suspensos, conforme a decisão de afetação e as determinações do STJ.

Na prática, a postura mais segura tem sido demonstrar o esforço concreto de localização do réu antes de pedir a citação ficta, já que a citação por edital é medida excepcional e sua validade costuma ser examinada com rigor.

O que dizem os tribunais

Informativo 849 do STJ · REsp 2.166.983

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.166.983-AP e REsp 2.162.483-AP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS). NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão monocrática em apelação cível, confirmando a validade da citação por edital efetivada em processo de reconhecimento de maternidade e paternidade s…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RECONHECIMENTO, PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DE INSUFICIÊNCIA DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. DECISÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao …

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE RÉU FORAGIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE 1/2. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e desproveu o recurso especial manejado em oposição a acórdão de apelação criminal que manteve condenação por roubo majorado pelo concurso de agentes…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO POR EDITAL DA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A validade da citação por edital exige o prévio esgotamento de todas as diligências ordinárias e meios disponíveis para localização da parte, nos termo…

Acórdão

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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. HORA CERTA. ARTS. 252 E 256, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A controvérsia envolve a validade da citação por edital diante do esgotamento das diligências previstas nos arts. 252 e 256 do Código de Processo Civil.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Su…

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE DA CITAÇÃO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA.1. É cabível ação rescisória contra decisão proferida em procedimento de homologação de decisão estrangeira, por se tratar de pronunciamento jurisdicional apto à formação de coisa julgad…

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