JurisprudênciaIA

A falta de preparo do recurso pode ser reconhecida pelo tribunal mesmo sem alegação da parte na primeira oportunidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, segundo o entendimento predominante no STJ. A regularidade do preparo é pressuposto de admissibilidade recursal e, como matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício pelo tribunal, sem preclusão, ainda que o recorrido não a tenha suscitado na primeira oportunidade. Registre-se que o julgamento noticiado no informativo foi suspenso por pedido de vista.

Deserção como matéria de ordem pública

A controvérsia analisada era saber se há preclusão quando a irregularidade do preparo não é apontada pelo recorrido na primeira oportunidade, ou se o juiz deve se pronunciar independentemente de alegação. Segundo o relator, prevalece na Corte que, aberta a instância recursal, os temas de admissibilidade, como a deserção, podem ser abordados mesmo sem provocação oportuna da parte.

Os pressupostos de admissibilidade recursal constituem matéria de ordem pública e, portanto, não se sujeitam à preclusão. No caso concreto, a juntada de guias de preparo referentes a processo diverso pôde ser examinada apesar da arguição tardia dos embargantes.

O que isso significa na prática

Para o recorrente, a lição é de cautela redobrada com o recolhimento e a comprovação do preparo: o vício pode ser reconhecido a qualquer tempo enquanto o recurso estiver pendente, mesmo que a parte contrária tenha silenciado. Para o recorrido, o silêncio inicial não impede a alegação posterior.

Vale a ressalva de que, no julgamento noticiado, após os votos do relator e de outro ministro no mesmo sentido, houve pedido de vista, de modo que a definição final da questão deve ser acompanhada. Os tribunais examinam as particularidades de cada comprovação de preparo caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 786 do STJ

Preparo. Ausência. Deserção. Preclusão. Matéria de ordem pública. Pedido de vista. Trata-se de controvérsia a saber se há preclusão quando a irregularidade do preparo não é suscitada pelo recorrido na primeira oportunidade possível, ou se é matéria de ordem pública que o juiz deve se pronunciar independentemente de alegação da parte. Segundo o relator, o entendimento dos paradigmas indicados continua sendo predominante na corte, segundo o qual, uma vez aberta a instância recursal, é possível abordar temas alusivos a admissibilidade, como a deserção, mesmo quando não forem suscitados oportunamente pela parte. Trata-se, portanto, de uma matéria passível de conhecimento de ofício. Assim, os tem…”Ler na íntegra

Preparo. Ausência. Deserção. Preclusão. Matéria de ordem pública. Pedido de vista. Trata-se de controvérsia a saber se há preclusão quando a irregularidade do preparo não é suscitada pelo recorrido na primeira oportunidade possível, ou se é matéria de ordem pública que o juiz deve se pronunciar independentemente de alegação da parte. Segundo o relator, o entendimento dos paradigmas indicados continua sendo predominante na corte, segundo o qual, uma vez aberta a instância recursal, é possível abordar temas alusivos a admissibilidade, como a deserção, mesmo quando não forem suscitados oportunamente pela parte. Trata-se, portanto, de uma matéria passível de conhecimento de ofício. Assim, os temas referentes aos pressupostos de admissibilidade recursal constituem matéria de ordem pública, e, portanto, não estão sujeitos à preclusão. No caso concreto, a juntada de guias de preparo do recurso especial referente a processo diverso, por ser matéria de ordem pública, permite a análise da questão, independentemente da arguição tardia dos embargantes, ou mesmo que não a tivessem alegado. Após o voto Ministro Relator negando provimento ao agravo e o voto do Ministro Humberto Martins, no mesmo sentido, pediu vista antecipada a Ministra Maria Isabel Gallotti.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, em razão da inviabilidade de comprovação posterior do preparo e da ocorrência de preclusão consumativa, após intimação para regularização não atendida.2. A parte agravante sustenta cabimento e tempestividade do recurso, rigor formal excessivo, apli…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). COMPROVANTE BANCÁRIO SEM A GUIA. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. INÉRCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC. SÚMULA 187/STJ. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INADEQUAÇÃO NA HIPÓTESE DE FALTA DE GUIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por deserção, diante da…

Acórdão

j. 01/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO.1. É insuficiente a alegação de que a gratuidade foi deferid…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO NÃO ATENDIDA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 187 DO STJ. NOVA INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 23-B DA LIA. INAPLICABILIDADE EM PROL DO RÉU. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o comprovant…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO.1. Ação rescisória.2. O recolhimento do preparo pela parte, ao interp…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.