Por que o cumprimento imediato viola a coisa julgada
Quando o título executivo judicial remete a apuração dos danos materiais à fase de liquidação, esse comando integra a coisa julgada. Ignorá-lo e partir direto para o cumprimento de sentença, sem prova da liquidez da dívida, significa executar algo que o próprio título disse que ainda precisava ser quantificado.
No caso analisado, o tribunal de origem havia aceitado que a indenização correspondesse ao valor de tributos não recolhidos, apontados em certidão do fisco. O STJ afastou essa leitura: o título mandava apurar os prejuízos efetivamente sofridos pela parte, e o valor da dívida tributária, cujo credor é o fisco, não se confunde automaticamente com o dano material do exequente.
O que deve ser provado na liquidação
A decisão indica que o dano material corresponde ao decréscimo patrimonial efetivo causado pelo ato ilícito, o que pode incluir, por exemplo, despesas com defesa em procedimento fiscal ou em execuções fiscais decorrentes do não recolhimento dos tributos. Se a parte não pagou a dívida tributária, o valor dos tributos, por si só, não representa prejuízo seu.
Na prática, cabe ao credor requerer a liquidação e demonstrar, com documentos, quais foram os prejuízos concretos. Os tribunais examinam essa comprovação caso a caso, e a ausência de prova da liquidez impede o prosseguimento do cumprimento de sentença.
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