JurisprudênciaIA

Pode haver cumprimento imediato de sentença quando o título determina liquidação e não há prova da liquidez da dívida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, configura violação à coisa julgada o cumprimento imediato de sentença quando o título transitado em julgado determinou que os danos materiais fossem apurados em liquidação e a parte não apresenta documentação apta a comprovar a liquidez da dívida. Nesse cenário, é preciso primeiro liquidar o julgado.

Por que o cumprimento imediato viola a coisa julgada

Quando o título executivo judicial remete a apuração dos danos materiais à fase de liquidação, esse comando integra a coisa julgada. Ignorá-lo e partir direto para o cumprimento de sentença, sem prova da liquidez da dívida, significa executar algo que o próprio título disse que ainda precisava ser quantificado.

No caso analisado, o tribunal de origem havia aceitado que a indenização correspondesse ao valor de tributos não recolhidos, apontados em certidão do fisco. O STJ afastou essa leitura: o título mandava apurar os prejuízos efetivamente sofridos pela parte, e o valor da dívida tributária, cujo credor é o fisco, não se confunde automaticamente com o dano material do exequente.

O que deve ser provado na liquidação

A decisão indica que o dano material corresponde ao decréscimo patrimonial efetivo causado pelo ato ilícito, o que pode incluir, por exemplo, despesas com defesa em procedimento fiscal ou em execuções fiscais decorrentes do não recolhimento dos tributos. Se a parte não pagou a dívida tributária, o valor dos tributos, por si só, não representa prejuízo seu.

Na prática, cabe ao credor requerer a liquidação e demonstrar, com documentos, quais foram os prejuízos concretos. Os tribunais examinam essa comprovação caso a caso, e a ausência de prova da liquidez impede o prosseguimento do cumprimento de sentença.

O que dizem os tribunais

Informativo 749 do STJ

Configura violação à coisa julgada o imediato cumprimento de sentença, quando o título judicial transitado em julgado determina a apuração dos danos materiais sofridos pela parte em liquidação de sentença e esta não apresenta documentação apta a comprovar a liquidez da dívida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. ERRO DE PREMISSA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos por associação substituta processual contra acórdão que, no recurso especial, apenas afastou a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, man…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FIDELIDADE DO TÍTULO E DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Razões de decidir1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "a liquidação de sentença e o cumprimento de sentença estão limitados ao exato comando estabelecido no título executivo, sob pena…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIVIDENDOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO COM TERMO FINAL (2018-2021). COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUIR PARCELAS SUPERVENIENTES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.1. Art. 323 do Código de Processo Civil. Inclusão de parcelas vincendas. Vedação em liquidação ou execução quando o título fixa período certo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Jurisprudência do STJ reiterada.2. Sentença ilíquida…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Cumprimento de sentença.2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de não ser possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério estabelecido,…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO E COISA JULGADA. TABELA FIPE COMO PARÂMETRO NA LIQUIDAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC, da deficiência de fundamentação quanto aos arts. 502, 503, 505, 507, 508, 50…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. COISA JULGADA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. A alteração do julgado, de modo a se reconhecer a violação da coisa julgada, bem como eventual erro nos cá…

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