JurisprudênciaIA

É nula a intimação quando o tribunal muda do portal eletrônico para o Diário de Justiça Eletrônico sem avisar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, se houver prejuízo. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, é nula a modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelo tribunal, durante a tramitação do processo, sem aviso prévio e sem justificativa, quando isso causa prejuízo às partes, por violação da boa-fé processual e do princípio da não surpresa.

Por que a alternância sem aviso invalida a intimação

Tanto a intimação pelo portal do sistema eletrônico do tribunal quanto a publicação no Diário de Justiça eletrônico são modalidades válidas de intimação eletrônica: a primeira prevista na Lei 11.419/2006 e a segunda no Código de Processo Civil. O problema não está na escolha de uma delas, mas na troca repentina de uma pela outra no curso do processo, sem qualquer justificativa ou comunicação.

Quando o advogado se cadastra no portal eletrônico e passa a receber as intimações por esse canal, cria-se legítima expectativa de que os atos seguintes seguirão o mesmo caminho. A mudança de inopino para o DJe, sem notícia de indisponibilidade do sistema ou outro motivo, viola a boa-fé processual, a previsibilidade e a não surpresa, e o ato deixa de cumprir sua finalidade de dar ciência inequívoca ao destinatário.

A exigência de prejuízo concreto

A nulidade pressupõe prejuízo configurado. No caso examinado pelo STJ, o advogado não fez sustentação oral porque a data da sessão de julgamento da apelação só foi divulgada pelo Diário eletrônico, enquanto todas as intimações anteriores haviam sido feitas pelo portal. Sem demonstração de dano concreto à parte, os tribunais tendem a não invalidar o ato, e essa análise é feita caso a caso.

O entendimento não impede que determinados atos exijam intimação por oficial de justiça ou por carta: a legislação processual e a lei do processo eletrônico convivem. O que se veda é a alternância injustificada entre os meios eletrônicos, que gera imprevisibilidade e descrédito nos sistemas.

O que isso significa na prática

O advogado surpreendido por intimação em canal diverso do habitual pode arguir a nulidade, demonstrando o histórico de intimações pelo portal e o prejuízo sofrido (perda de prazo, impossibilidade de sustentação oral). Os tribunais examinam esses elementos caso a caso, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 801 do STJ

É nula a modificação ou alternância do meio de intimação eletrônica (Portal ou Diário eletrônico) pelos Tribunais, durante a tramitação processual, sem aviso prévio, causando prejuízo às partes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PORTAL ELETRÔNICO. PREVALÊNCIA SOBRE O DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso.II. Razões de decidir2. É assente nesta Corte o entendimento de que, havendo duplicidade de intimações - no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal Eletrônico (PJe) -, prevalece a realizad…

Acórdão

j. 22/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM AUTOS APARTADOS. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PELO PORTAL PJE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVOINTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisãomonocrática que não conheceu do recurso especial interposto, sob os fundamentos de ausência de impugnação específica de capítulo autônomo do acórdão recorrido, necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e alin…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM AUTOS APARTADOS. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PELO PORTAL PJE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVOINTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto, sob os fundamentos de ausência de impugnação específica de capítulo autônomo do acórdão recorrido, necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e al…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO. ARTS. 4º, § 2º, E 5º, § 3º, DA LEI N. 11.419/2006, E 224, §§ 1º E 2º, 269 E 270 DO CPC. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, posteriormente reconsiderada para exame…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. PARTE CADASTRADA COMO "PARCEIRA ELETRÔNICA". ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.