JurisprudênciaIA

A citação do Estado do Paraná interrompe a prescrição contra a União nas ações da Vizivali?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1131 que, nas ações ligadas ao caso Vizivali, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali interrompe a prescrição também contra a União, com efeito retroativo à data da propositura da ação, mesmo quando a citação da União ocorre depois de cinco anos do ajuizamento por demora atribuível apenas ao Judiciário.

O alcance da tese

A tese resolve um problema típico de litisconsórcio passivo necessário reconhecido no curso do processo. Nas demandas relacionadas ao Tema Repetitivo 928 do STJ, quem citou validamente o Estado do Paraná e a Faculdade Vizivali já interrompeu a prescrição em relação à União, ainda que ela só tenha ingressado no feito mais tarde.

O ponto central é o efeito retroativo: a interrupção retroage à data da propositura da ação. Assim, o autor não é prejudicado pelo tempo que o processo levou até que se reconhecesse a necessidade de incluir a União no polo passivo.

A demora imputável ao Judiciário

O entendimento vale inclusive quando a citação da União aconteceu depois de cinco anos do ajuizamento da demanda. A condição é que essa demora seja imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento tardio, no curso do processo, da necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário.

Se o atraso decorrer de inércia da própria parte, a situação foge da hipótese descrita na tese e a questão passa a depender do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que isso significa na prática

Para os autores das ações do caso Vizivali, a tese afasta o risco de ver a pretensão contra a União fulminada pela prescrição por um fator alheio à sua vontade. Os tribunais verificam, caso a caso, se a citação originária foi válida e se a demora na inclusão da União decorreu mesmo da condução do processo pelo Judiciário.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1131 (STJ) · REsp 1962118/RS

Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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