JurisprudênciaIA

Há ofensa à coisa julgada quando é preciso interpretar o título executivo para achar a divergência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende do caso concreto. O texto da OJ 123 do TST aqui reproduzido trata de outro tema: a natureza indenizatória da ajuda alimentação paga ao bancário em razão de horas extras. Ele não fixa critérios sobre ofensa à coisa julgada quando é preciso interpretar o título executivo, questão que os tribunais examinam caso a caso.

O que o verbete efetivamente decide

O enunciado disponível cuida da ajuda alimentação prevista em norma coletiva e paga ao empregado bancário em decorrência da prestação de horas extras por prorrogação de jornada. A conclusão é que essa parcela tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do bancário.

Em termos práticos, a verba não repercute nas demais parcelas de natureza salarial, justamente porque não é considerada contraprestação pelo trabalho, mas indenização vinculada à prorrogação da jornada.

E a pergunta sobre coisa julgada?

A questão de saber se há ofensa à coisa julgada quando a divergência só aparece mediante interpretação do título executivo não é respondida por esse texto. Em regra, esse tipo de controvérsia é resolvido pelos tribunais à luz das circunstâncias de cada execução, comparando o que foi decidido com o que se pretende executar.

Quem enfrenta essa discussão deve verificar a jurisprudência específica sobre interpretação do título executivo e limites da coisa julgada, pois a solução depende do teor da decisão exequenda em cada caso.

O que dizem os tribunais

OJ 123 da SBDI-2 (TST)

O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0010999-31.2017.5.18.0053

2ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 01/07/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, sob o fundamento de que os cálculos de liquidação estão em consonância com o título executivo. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000651-71.2021.5.17.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – APURAÇÃO DE FÉRIAS. COISA JULGADA . A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. No caso em tela, o cerne da questão reside na interpr…

Agravo de Instrumento 0010904-36.2021.5.15.0023

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUINQUÊNIO. PARCELA ÚNICA OU SUCESSIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a peculiaridade da matéria. 3 – A …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0204900-71.2009.5.07.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão da agravante é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial. Contudo, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, caput , II…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001735-09.2012.5.01.0030

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – FGTS – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da C. SBDI-2 do Eg. TST, a ofensa à coisa julgada pressupõe contrariedade patente entre o comando do título executivo judic…

Agravo 0012344-92.2016.5.15.0039

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. No caso concreto, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada e, por conseguinte, manteve a decisão que homologou os cálculos, afastando a alegação de excesso de execução. O TRT fundamentou-se no título executivo judicial para registrar que a função de operador de máquina …

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