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Recurso assinado por advogado com substabelecimento sem firma reconhecida era válido antes da Lei 8.952/94?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A tese oficial vinculada a esta página não responde a essa pergunta: o texto reproduzido como OJ 75 do TST trata da parcela sexta parte do art. 129 da Constituição de São Paulo, devida apenas aos servidores estaduais da Administração direta, das fundações e das autarquias. A validade do recurso com substabelecimento sem firma reconhecida antes da Lei 8.952/94 deve ser verificada na jurisprudência específica.

O que o texto oficial efetivamente decide

O enunciado disponível define quem tem direito à sexta parte instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. A parcela alcança os servidores estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, nos termos do art. 124 da Constituição Estadual.

A vantagem não se estende aos empregados de sociedades de economia mista e de empresas públicas. Como integrantes da Administração indireta submetidas ao regime próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal), essas entidades não estão obrigadas ao pagamento.

E a pergunta sobre o substabelecimento?

A validade de recurso assinado por advogado com substabelecimento sem reconhecimento de firma no período anterior à Lei 8.952/94 não é tratada por esse texto. A questão envolve a regularidade da representação processual e é examinada pelos tribunais à luz da legislação vigente na época do ato.

Quem enfrenta essa discussão deve pesquisar a jurisprudência específica sobre mandato, substabelecimento e regularidade de representação, pois a resposta depende do contexto de cada processo.

O que dizem os tribunais

OJ 75 da SBDI-1T (TST)

A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1o, II, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000561-68.2025.5.18.0051

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM A VALIDAÇÃO DA ASSINATURA ELETRÔNICA. ARTIGO 1º, § 2º, III, DA LEI 11.419/2006. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, a validade da assinatura eletrônica em peças e documentos processuais pressupõe a ident…

Agravo 0001003-94.2024.5.19.0001

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA EXPERIENCE S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO AGRAVO INTERNO. PROCURAÇÃO E POSTERIOR SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO E SEM CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NA FORMA DA SÚMULA 383, II, DO TST. IMPOSSIBILIDADE. O agravo não merece ser co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010004-28.2023.5.18.0111

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/05/2026

EMENTA: I  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão existente, sem se conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. II  RECURSO DE REVISTA DA 2ª…

Agravo Interno 0001228-12.2023.5.20.0005

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO SUBSTABELECIMENTO APÓS EXPIRADO O PRAZO DA PROCURAÇÃO QUE LHE DEU ORIGEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No caso dos autos, verifica- se que a advogada subscritora do Recurso de Revista não se encontrava regularmente legitimada para atuar no feito quando da interposição do apelo, uma vez que, foi interposto após expirado o prazo de valida…

Recurso de Revista 0010220-52.2024.5.18.0111

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA DIGITAL POR MEIO DE AUTORIDADE CERTIFICADORA NÃO CREDENCIADA (ADOBE). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO CONCEDIDO. INÉRCIA DA PARTE. APELO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O recurso ordinário da reclamada não foi admitido por irregularidade de representação processual. 2. A Corte “a quo” consignou que no subs…

Agravo 0011000-68.2019.5.18.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALDIDADE EXPIRADO E SEM CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES ATÉ O FINAL DA DEMANDA. IRREGULARIDADE NÃO SANÁVEL. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por inexistência de representação, pois o recurso ordinário e as contrarrazões da empresa foram assinados nos dias 20/06/2023 e 13/07/2023 por advogado com substa…

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