JurisprudênciaIA

Divergência entre acórdãos da mesma Turma do TST serve para embargos à SDI?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Conforme a OJ 95 do TST, acórdãos oriundos da mesma Turma do TST, ainda que divergentes entre si, não servem para demonstrar a divergência jurisprudencial exigida pelo art. 894 da CLT para o cabimento de embargos à Subseção I da Seção de Dissídios Individuais.

O alcance da restrição

Os embargos à SDI-1 pressupõem divergência entre órgãos distintos do TST, pois a função do recurso é uniformizar a jurisprudência interna do tribunal. Se os dois acórdãos confrontados vêm da mesma Turma, entende-se que não há dissenso apto entre órgãos julgadores, e sim oscilação dentro de um mesmo colegiado.

Por isso, ainda que a parte localize decisões da própria Turma em sentidos opostos, esse confronto não preenche o requisito da alínea que trata da divergência jurisprudencial para fins de embargos.

Consequência prática para o recorrente

Quem pretende interpor embargos à SDI-1 com base em divergência precisa selecionar paradigmas de outra Turma do TST ou da própria SDI, conforme as hipóteses legais de cabimento. Arestos da mesma Turma que proferiu o acórdão embargado tendem a levar ao não conhecimento do recurso.

Em regra, os tribunais examinam a origem de cada paradigma indicado, de modo que a escolha correta das decisões de confronto é decisiva para a admissibilidade.

O que dizem os tribunais

OJ 95 da SBDI-1 (TST)

ERR 125320/94, SDI-Plena Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0001321-71.2018.5.12.0037

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDADE FORMAL DOS ARESTOS APRESENTADOS PARA A TESE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não obstante a ausência de indicação da fonte de publicação dos arestos trazidos ao cotejo de teses no recurso de revista, houve a juntada dos acórdãos respectivos na íntegra, na mesma data da interposição do apelo, nos termos da Súmula 337 do TST. Demonstrada a omissão no acórdão embargado, necessário prover os embargos declara…

Recurso de Embargos 0011987-14.2017.5.18.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/12/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA EMENDA REGIMENTAL Nº 7 DO RITST. EMBARGOS FUNDADOS EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA Nº 337, I, "A", III, IV E V, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese dos autos, a parte pretende o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial. Contudo, os julgados oriundos do Supremo Tribunal Federal, os provenientes da mesma Turma prolatora da decisão embargada (2ª Turma) e as decisões unipessoa…

Embargos 0010469-86.2016.5.03.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/12/2025

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-1. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 894, II, da CLT, dispõe que cabem embargos de divergência em face de acórdãos das Turmas do TST. Assim, uma vez que, in casu, os embargos de divergência foram interpostos em face de acórdão proferido por esta própria Subseção, no julgamento de agravo em embargos, o presente recurso mostra-s…

Agravo 1000189-56.2017.5.02.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLR. CRITÉRIOS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. LEI N. 10.101/00. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte autora. 2. Do relato fático apresentado no acórdão regional, não há qualquer indicativo de descumprimento da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-75.2022.5.10.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE GRADES. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. ARESTOS INSERVÍVEIS. ART. 896, “ a ”, DA CLT. ÓBICE NA SÚMULA 337, I, “ a ”, DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se entender pela submissão da reclamante à “política de grades”. 2. A questão se circunscreve à interpretação de regulamento interno. Dessa forma, a admissibilidade do Recurso de Revista está condicionada à demonstração de divergência jurisprudencial…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000619-64.2021.5.02.0043

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 894, II, DA CLT. OJ Nº 95 DA SDI-1 E SÚMULAS Nos 296, I, E 433, TODAS, DO TST. 1. No caso, o recurso de embargos está fundamentado em violação do art. 5º, LV, da CF, em divergência jurisprudencial e em contrariedade à Súmula nº 422, I e II, do TST, por má aplicação. 2. Ocorre que a alegação…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.