JurisprudênciaIA

Ministério Público pode propor ação rescisória contra decisão que rejeitou representação por ato infracional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ firmou que é inadmissível ação rescisória do Ministério Público para desconstituir coisa julgada absolutória em processo de apuração de ato infracional. Aplicam-se subsidiariamente as regras do CPP sobre revisão criminal, que só cabe em favor do condenado; admitir revisão pro societate deixaria o adolescente em situação pior que a do adulto.

Por que a rescisória do MP não cabe

Embora as medidas socioeducativas tenham finalidade pedagógica, o STJ reconhece que elas também possuem caráter sancionador e punitivo, tanto que dependem de processo judicial com devido processo legal e contraditório. Por isso, a apuração de ato infracional segue subsidiariamente o Código de Processo Penal, conforme o art. 152 do ECA, e não o regime da rescisória cível.

No CPP, a revisão criminal só é cabível contra sentença condenatória e nunca pode agravar a situação do condenado (arts. 621 e 626). Permitir que o Ministério Público rescindisse uma absolvição transitada em julgado no processo socioeducativo colocaria o adolescente em posição mais gravosa que a do adulto, o que o tribunal não admite.

O caso concreto e o alcance da decisão

Na hipótese julgada, a representação por ato infracional equiparado ao tráfico havia sido rejeitada por falta de justa causa (flagrante preparado e ausência de apreensão de droga), e a apelação do Ministério Público foi considerada intempestiva, com trânsito em julgado. A rescisória buscava, na essência, reabrir a discussão e aplicar medida socioeducativa por fato do qual o adolescente já fora definitivamente absolvido.

O STJ rechaçou o argumento de que a medida protegeria o menor: usar a vulnerabilidade do adolescente contra ele próprio é indevido. Na prática, a absolvição transitada em julgado no processo socioeducativo é definitiva, sem via de revisão em desfavor do representado.

O que dizem os tribunais

Informativo 759 do STJ

Em processo de apuração de ato infracional, é inadmissível ação rescisória proposta pelo Ministério Público visando à desconstituição de coisa julgada absolutória.

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Acórdão

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