Informativo 718 do STJ
“Compete à Primeira Seção do STJ o julgamento de ação regressiva por sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado movida por aquela contra concessionária de rodovia estadual, em razão de acidente de trânsito.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Pela Primeira Seção. O STJ definiu, em conflito de competência, que cabe à Primeira Seção julgar ação regressiva por sub-rogação movida pela seguradora contra concessionária de rodovia estadual em razão de acidente de trânsito, porque a discussão envolve responsabilidade civil do Estado, matéria de Direito Público, e não o contrato de seguro.
Embora o pedido da seguradora seja indenizatório, a causa de pedir é a suposta deficiência na prestação do serviço público de administração e manutenção da rodovia pela concessionária. A relação jurídica litigiosa, portanto, é extracontratual e de Direito Público, ligada à responsabilidade civil do Estado, o que atrai a competência da Primeira Seção nos termos do Regimento Interno do STJ.
O tribunal destacou que não é o contrato de seguro que está em discussão, nem o contrato de concessão. A seguradora, sub-rogada nos direitos do segurado, ocupa a mesma posição que o particular teria se acionasse diretamente a concessionária ou o próprio Estado.
O STJ usou dois testes para demonstrar a natureza pública da controvérsia. Se o próprio segurado ajuizasse a ação diretamente contra a concessionária, a competência interna seria igualmente da Primeira Seção, pois a discussão permaneceria no campo da responsabilidade civil do Estado. E se não houvesse concessão e o Estado administrasse a rodovia diretamente, a seguradora acionaria o próprio ente público pelas mesmas razões.
Na prática, isso orienta a distribuição interna desses recursos no STJ e sinaliza que o regime aplicável a essas demandas é o da responsabilidade estatal por falha no serviço, cuja configuração os tribunais examinam caso a caso.
“Compete à Primeira Seção do STJ o julgamento de ação regressiva por sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado movida por aquela contra concessionária de rodovia estadual, em razão de acidente de trânsito.”
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