Resposta rápida
Não. Segundo o Informativo do STJ, o art. 942, § 3º, I, do CPC exige que, no julgamento não unânime pela rescisão da sentença, os desembargadores do julgamento inicial sejam convocados para o órgão de maior composição, se dele não fizerem parte. O regimento interno do tribunal não pode dispor em sentido contrário nem anular o julgamento anterior.
Como funciona a técnica de ampliação do colegiado
Quando a ação rescisória é julgada procedente por maioria de votos, o julgamento deve prosseguir perante órgão de maior composição, e não recomeçar do zero. Os julgadores que participaram da primeira etapa devem ser convocados, caso não integrem o novo órgão, para dar sequência ao julgamento e contribuir para o debate.
No caso examinado, o regimento interno do tribunal considerava prejudicado o julgamento não unânime e determinava novo julgamento pelo órgão maior. O STJ entendeu que essa disciplina conflita com o CPC, que assegura a continuidade do julgamento iniciado.
A relação entre CPC e regimentos internos
O Código de Processo Civil, como norma infraconstitucional, fixa diretrizes gerais que os regimentos internos devem observar, em nome da uniformidade e da segurança jurídica. Os tribunais podem regulamentar o procedimento de suspensão e continuidade do julgamento ampliado, inclusive a convocação dos julgadores originais.
O que não podem fazer é contrariar os princípios e disposições do CPC. Na prática, julgamentos de rescisória conduzidos com anulação da etapa anterior, em vez de continuidade com quórum ampliado, ficam sujeitos a questionamento.
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