JurisprudênciaIA

O prazo da ação rescisória corre antes da intimação sobre a renúncia ao prazo recursal não homologada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo do STJ, sem homologação judicial da renúncia ao prazo recursal, o prazo decadencial de dois anos da ação rescisória não começa a correr antes da intimação da parte contrária. O contraditório impede reconhecer o trânsito em julgado sem que a outra parte tenha ciência da renúncia.

A regra geral e a peculiaridade do caso

Em regra, a desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal é ato unilateral do recorrente, independe de aceitação da parte contrária e produz efeitos imediatos, podendo gerar o trânsito em julgado se não houver recurso pendente da outra parte, à luz dos arts. 158, 501 e 502 do CPC/1973.

A hipótese julgada, porém, tinha uma peculiaridade: não houve homologação judicial da renúncia, e a parte contrária só soube do ato quando intimada do acórdão do agravo regimental. Nesse cenário, o STJ afastou o trânsito em julgado na data do protocolo da renúncia.

Contraditório e termo inicial da rescisória

O princípio do contraditório impede que o prazo decadencial de dois anos da rescisória (art. 495 do CPC/1973) se abra antes da indispensável intimação da parte interessada sobre o fato processual que lhe dá origem. O prazo, no caso, foi contado da primeira intimação posterior ao pedido de renúncia.

Na prática, quem pretende ajuizar rescisória deve verificar se houve homologação da renúncia e quando ocorreu a ciência formal do ato, pois o termo inicial do prazo depende dessas circunstâncias e os tribunais as examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 671 do STJ

Inexistindo homologação judicial do pedido de renúncia, não se pode permitir a abertura do prazo decadencial de dois anos para propor ação rescisória antes que ocorra a indispensável intimação da parte interessada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. MÁ-FÉ PROCESSUAL. RECURSOS PROTELATÓRIOS. CERTIFICAÇÃO FORÇADA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. EXCEÇÃO À SÚMULA 401/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ.1. O prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, conforme Súmula 401/STJ. A exceção a essa regra aplica-se nas hipóteses de má-fé processual comprovada, especi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DECADÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que rejeitou ação rescisória por entender que a prova apresentada não poderia ser considerada nova para efeito de ação rescisória e reconheceu a d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. AGRAVO CONHECIDO. R ECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido observou corretamente a exclusão do dia inicial e a inclusão do dia final (art. 224 do CPC), inexistindo negativa de vigência. 2. O prazo decadencial da ação rescisória inicia-se no trânsito em julgado da decisão rescindenda (art. 975 do CPC) e, por ser prazo em ano, expira, em regra, no dia de igual número do de i…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CERTIDÃO JUDICIAL EQUIVOCADA. JUSTA CAUSA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que extinguiu ação rescisória com resolução de mérito, reconhecendo a decadência do pleito rescisório. 2. A parte recorrente alegou que ajuizou a ação rescisória com base em certidão judicial que indicava equivocadamen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/04/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. A DECADÊNCIA LEGAL NÃO ESTÁ SUJEITA À RENÚNCIA, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE SIMILARIDADE COM SITUAÇÃO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O pedido administrativo de revisão do benefício previdenciário não interrompe a decadência, pois esta não está sujeita à renúncia, suspensão ou interrupção do prazo. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 29/10/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO HÁ MAIS DE DOIS ANOS. RESOLUÇÃO CNJ 313/2020. DIREITO MATERIAL. PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor da Súmula 401/STJ: "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". 2. A Corte Especial deste Tribunal fi…

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