JurisprudênciaIA

O STF pode rever o reconhecimento da repercussão geral antes do julgamento do mérito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme registrado em Informativo do STF, o art. 323-B do Regimento Interno da Corte, incluído pela Emenda Regimental 54/2020, permite que o relator proponha, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral, desde que o mérito do tema ainda não tenha sido julgado.

O que autoriza a revisão

A repercussão geral, uma vez reconhecida, define quais recursos extraordinários terão o mérito examinado com efeito multiplicador. O art. 323-B do RISTF criou um mecanismo para que esse reconhecimento seja reapreciado antes do julgamento de mérito, por proposta do relator em ambiente eletrônico.

O marco temporal é claro: a revisão só cabe enquanto o mérito do tema não tiver sido julgado. Depois disso, a tese fixada segue o regime próprio da repercussão geral.

O que isso significa na prática

Um tema com repercussão geral reconhecida pode, portanto, ser reavaliado e ter esse reconhecimento revisto antes da definição do mérito, o que afeta os processos sobrestados na origem. Advogados que acompanham temas pendentes devem monitorar eventuais propostas de revisão, pois a situação de cada tema pode mudar até o julgamento final.

O que dizem os tribunais

Informativo 1003 do STF · RE 1.040.229

Nos termos do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) (1), em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.568

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de que o STJ aplicou indevidamente tema de repercussão geral a recurso extraordinário. 3. Pedido de reconhecimento de cerceamento de defesa. Revisão criminal. 4. Negado seguimento a recurso extraordinário por meio de aplicação de tema de repercussão geral, é incabível discussão sobre o acerto de tal decisão no STF. 4. É incabível recurso extraordinário para discutir violação a contraditório, ampla defesa e devido processo legal.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.257

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 339. APLICAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. FALTA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEEDERAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULAS NS. 279 E 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA…

ARE 1.583.369

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE REEXAME PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a Recurso Extraordinário com Agravo, manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Est…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.070

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Ofensa à individualização da pena e à isonomia. Ausência de fundamentação da repercussão geral. Requisito formal essencial. Agravo interno não provido. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, ao argumento de ausência de fundamentação específica da preliminar de …

ARE 1.574.698

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Estelionato. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de fundamentação da repercussão geral. Inadequação aos temas 1041 e 1380 da repercussão geral. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em razão da ausência de fundamentação específica quanto à repercussão geral. O agravante …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.037

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 26/11/2025

Ementa: Direito PREVIDENCIÁRIO. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. REVISÃO DA RMI. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1102 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPROCEDÊNCIA. agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, com a…

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