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O STF pode rever o reconhecimento da repercussão geral antes do julgamento do mérito?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme registrado em Informativo do STF, o art. 323-B do Regimento Interno da Corte, incluído pela Emenda Regimental 54/2020, permite que o relator proponha, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral, desde que o mérito do tema ainda não tenha sido julgado.

O que autoriza a revisão

A repercussão geral, uma vez reconhecida, define quais recursos extraordinários terão o mérito examinado com efeito multiplicador. O art. 323-B do RISTF criou um mecanismo para que esse reconhecimento seja reapreciado antes do julgamento de mérito, por proposta do relator em ambiente eletrônico.

O marco temporal é claro: a revisão só cabe enquanto o mérito do tema não tiver sido julgado. Depois disso, a tese fixada segue o regime próprio da repercussão geral.

O que isso significa na prática

Um tema com repercussão geral reconhecida pode, portanto, ser reavaliado e ter esse reconhecimento revisto antes da definição do mérito, o que afeta os processos sobrestados na origem. Advogados que acompanham temas pendentes devem monitorar eventuais propostas de revisão, pois a situação de cada tema pode mudar até o julgamento final.

O que dizem os tribunais

Informativo 1003 do STF · RE 1.040.229

Nos termos do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) (1), em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.070

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Ofensa à individualização da pena e à isonomia. Ausência de fundamentação da repercussão geral. Requisito formal essencial. Agravo interno não provido. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, ao argumento de ausência de fundamentação específica da preliminar de …

ARE 1.574.698

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Estelionato. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de fundamentação da repercussão geral. Inadequação aos temas 1041 e 1380 da repercussão geral. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, em razão da ausência de fundamentação específica quanto à repercussão geral. O agravante …

ARE 1.575.037

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito PREVIDENCIÁRIO. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. REVISÃO DA RMI. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. ALEGADA NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1102 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPROCEDÊNCIA. agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, com a…

RE 1.537.224

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Pronúncia fundada em provas testemunhais indiretas. Repercussão geral. Tema 1.392. Acolhimento com efeitos infringentes. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão unânime de Turma do Supremo Tribunal Federal que havia negado seguimento a recurso extraordinário interposto contra decisão que determino…

RCL 76.351

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/08/2025

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL PROFERIDA NO RE 1.387.795-RG (TEMA 1102 - REPERCUSSÃO GERAL). NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA ADI 2110 E NA ADI 2111. SUPERAÇÃO DO TEMA 1.102 - REPERCUSSÃO GERAL QUE IMPLICA INSUBSISTÊNCIA DA SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESE…

HC 257.370

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/08/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado por haver hipótese de não conhecimento e p…

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