JurisprudênciaIA

Parte pode pedir nulidade de decisão arbitral sobre tema que ela mesma levou ao árbitro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme o Informativo do STJ, não se admite que a parte provoque a manifestação do juízo arbitral sobre determinada matéria e, depois de obter o pronunciamento, peça a nulidade da decisão alegando que o tema não poderia ter sido enfrentado. A conduta contraria a coerência processual e não foi aceita pela Corte.

O contexto: arbitragem e recuperação judicial

Pela jurisprudência do STJ, ações que demandam quantias ilíquidas contra empresas em recuperação judicial tramitam onde foram propostas, inclusive no juízo arbitral, até a apuração do valor devido. A natureza concursal ou extraconcursal do crédito não define a competência para a fase de conhecimento; ao juízo universal cabe, com exclusividade, a prática e o controle dos atos de execução.

No caso, o tribunal arbitral tratou da natureza extraconcursal do crédito justamente porque a própria parte questionou a competência com base na concursalidade. O árbitro limitou-se a reconhecer sua competência para apurar a existência e o valor do crédito, sem determinar inclusão ou exclusão do crédito dos efeitos da recuperação.

Vedação ao comportamento contraditório

Se a parte suscita a questão, é natural que o julgador a enfrente para decidir. Pleitear depois a nulidade da decisão, sob o argumento de que o tema não poderia ter sido examinado, é comportamento que o STJ considerou inaceitável.

A Corte registrou ainda que o deferimento da recuperação judicial não transforma a natureza de direito patrimonial disponível do crédito discutido na arbitragem. Na prática, a estratégia de provocar o pronunciamento e depois impugná-lo tende a ser rejeitada, e os tribunais avaliam caso a caso a conduta processual das partes.

O que dizem os tribunais

Informativo 717 do STJ

Não é aceitável que a parte provoque a manifestação do juízo arbitral e, depois de obter o pronunciamento acerca da matéria, venha a pleitear a nulidade da decisão ao argumento de que não poderia ter enfrentado o tema.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 08/06/2026

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j. 05/05/2026

RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL - CCI. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECONVENÇÃO. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. EXTINÇÃO EXTRAJUDICIAL DO PACTO. FATO SUPERVENIENTE. LIMITES DA JURISDIÇÃO ARBITRAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. FLEXIBILIDADE DO PROCEDIMENTO ARBITRAL. ART. 2º, § 1º, LEI Nº 9.307/1996. ATA DE MISSÃO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS PLEITOS. P…

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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. OMISSÃO. AUSENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 30 DA LEI DE ARBITRAGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. JURISDIÇÃO TEMPORÁRIA DOS ÁRBITROS. GARANTIA LEGAL DE CELERIDADE. NOTIFICAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. JUNTADA AOS AUTOS. CIÊNCIA DAS PARTES. I. Hipótese em exame 1. Anulatória de sentença arbit…

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