JurisprudênciaIA

Posso entrar com ação trabalhista depois que acabou meu período de estabilidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. O TST fixou no Tema 279 de recursos repetitivos que ajuizar ação trabalhista depois de encerrado o período de estabilidade não configura abuso do direito de ação. O único limite temporal é o prazo prescricional previsto na Constituição, e a indenização é devida da dispensa até o fim do período estabilitário.

O que a tese decidiu

Discutia-se se o empregado que esperava o fim da garantia de emprego para só então processar o empregador estaria agindo de má-fé, buscando transformar a estabilidade em indenização em vez de pedir a reintegração. O TST rejeitou essa leitura: o direito de ação está sujeito apenas ao prazo prescricional do art. 7º, XXIX, da Constituição, e exercê-lo dentro desse prazo não é abuso.

A consequência prática é que o empregado dispensado durante o período de estabilidade pode ajuizar a ação mesmo depois de esgotada a garantia. Nesse caso, como a reintegração já não é possível, o que se paga é a indenização substitutiva, correspondente ao período entre a dispensa e o término da estabilidade.

O que observar na prática

O ponto de atenção é a prescrição: a ação precisa respeitar os prazos constitucionais aplicáveis aos créditos trabalhistas. Dentro deles, o momento do ajuizamento (antes ou depois do fim da estabilidade) não prejudica o direito.

A indenização tem limite definido pela própria tese: ela cobre da dispensa até a data final do período estabilitário, e não períodos posteriores. A extensão concreta da garantia (gestante, cipeiro, acidentado, entre outras) depende do fundamento da estabilidade em cada caso.

O que dizem os tribunais

Tema 279 de IRR (TST)

AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7o, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (Reafirmação da OJ no 399 da SBDI-1 do TST)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0011062-40.2020.5.03.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 399 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de condicionar-se o reconhecimento, em juízo, de direito à indenização substitutiva à estabilidade acidentária ao ajuizamento de demanda dentro do período estabilitário da garantia …

Recurso de Revista 0010154-93.2025.5.03.0066

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO PELO EMPREGADOR OU PELA EMPREGADA DO ESTADO GRAVÍDICO OCORRIDO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão acerca da validade do pedido de demissão firmado pel…

Recurso de Revista 0011489-15.2024.5.18.0051

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PERÍODO DE ESTABILIDADE. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO NÃO CONFIGURADO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 279. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. Esta c. Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº 279 ( leading case RR - 0000144-63.2024.5.09.0096) fixou a tese de que “ O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do ex…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100893-21.2021.5.01.0483

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/09/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/irv/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 399 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econô…

Embargos de Declaração 1000978-95.2023.5.02.0058

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA IMOTIVADA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O acórdão embargado foi claro ao concluir que o ajuizamento da ação trabalhista somente depois de decorrido o período de estabilidade, mas dentro do prazo prescricional bienal, não obsta o reconhecimento do direito ao…

Recurso de Revista 1000978-95.2023.5.02.0058

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA IMOTIVADA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o fato gerador do direito da gestante ao emprego, sem prejuízo dos salários, é a concepção, independentemente da ciência do estado gravídico pelo empregador e da confirmação da …

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