O que muda com a base no salário-base
Para a generalidade dos trabalhadores, a base de cálculo do adicional de insalubridade é tema controvertido, e o salário mínimo costuma ser utilizado como referência. Para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a Lei 13.342/2016 criou regra específica: o adicional incide sobre o vencimento ou salário-base da categoria.
Como o salário-base dessas carreiras normalmente supera o salário mínimo, a regra tende a resultar em adicional de valor mais alto. O TST consolidou que essa base especial se aplica a partir da vigência da lei, afastando discussões sobre qual referência utilizar desde então.
Limite temporal e aplicação prática
A tese tem marco temporal claro: o cálculo sobre o salário-base vale a partir da vigência da Lei 13.342/2016. Para períodos anteriores, a base de cálculo segue as regras então aplicáveis, questão que os tribunais examinam conforme a legislação e a situação de cada contrato.
Na prática, o agente que recebe adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo em período posterior à lei pode ter diferenças a receber, observados a prescrição e o enquadramento da atividade como insalubre, que continua dependendo de prova técnica.
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