JurisprudênciaIA

Qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Desde a vigência da Lei 13.342/2016, a base de cálculo é o vencimento ou salário-base do agente. Foi o que o TST definiu no Tema 306 de recursos repetitivos: o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias incide sobre o salário-base, conforme o art. 9º-A, § 3º, da Lei 11.350/2006.

O que muda com a base no salário-base

Para a generalidade dos trabalhadores, a base de cálculo do adicional de insalubridade é tema controvertido, e o salário mínimo costuma ser utilizado como referência. Para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a Lei 13.342/2016 criou regra específica: o adicional incide sobre o vencimento ou salário-base da categoria.

Como o salário-base dessas carreiras normalmente supera o salário mínimo, a regra tende a resultar em adicional de valor mais alto. O TST consolidou que essa base especial se aplica a partir da vigência da lei, afastando discussões sobre qual referência utilizar desde então.

Limite temporal e aplicação prática

A tese tem marco temporal claro: o cálculo sobre o salário-base vale a partir da vigência da Lei 13.342/2016. Para períodos anteriores, a base de cálculo segue as regras então aplicáveis, questão que os tribunais examinam conforme a legislação e a situação de cada contrato.

Na prática, o agente que recebe adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo em período posterior à lei pode ter diferenças a receber, observados a prescrição e o enquadramento da atividade como insalubre, que continua dependendo de prova técnica.

O que dizem os tribunais

Tema 306 de IRR (TST)

A partir da vigência da Lei no 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9a, § 3o, da Lei no 11.350/2006).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-03.2024.5.08.0017

8ª Turma · Rel. SERGIO PINTO MARTINS · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI Nº 11.350/2006. SALÁRIO-BASE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 306 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do IRR 306 desta Corte, segundo a qual "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adic…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-69.2023.5.08.0006

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TEMAS 118 E 306 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCNEDÊNCIA. Esta Corte Superior fixou as seguintes teses jurídicas: “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa ati…

Agravo Interno 0001210-58.2024.5.12.0011

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI Nº 11.350/2006. SALÁRIO-BASE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 306 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do IRR nº 306 desta Corte, segundo a qual “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional…

Recurso de Revista 0010534-37.2020.5.03.0149

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI 13.342/16. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 306. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso de revista interposto contra decisão que se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 306 : “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001207-06.2024.5.12.0011

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SALÁRIO-BASE. LEI Nº 13.342/2016. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº 13.342/2016, a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde deve ser o salário-base. Como a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100503-35.2023.5.01.0401

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI 11.350/2006. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Com relação à base de cálculo, a Corte Regional decidiu que “a base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde está expressa na Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, estabelecendo…

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