JurisprudênciaIA

Perdi o prazo de um ano do seguro de vida em grupo, ainda posso processar a seguradora?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 101 do STJ estabelece que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. Ultrapassado esse prazo sem ajuizamento da ação, a pretensão tende a estar prescrita, salvo se houver causa de suspensão ou interrupção, o que depende do caso concreto.

O prazo anual e seu alcance

A súmula firma que a relação entre o segurado integrante de apólice em grupo e a seguradora segue o prazo prescricional de um ano, o mesmo aplicável aos seguros em geral na relação segurado-segurador. O enunciado trata especificamente da ação do próprio segurado contra a seguradora para exigir a indenização contratada.

A súmula não detalha o termo inicial da contagem nem as hipóteses de suspensão do prazo, como o período de análise do pedido administrativo. Esses pontos dependem das circunstâncias de cada caso e são examinados pelos tribunais caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem pretende acionar a seguradora de um seguro de vida em grupo deve agir com rapidez, pois um ano é prazo curto. Mesmo aparentemente vencido o prazo, vale verificar com um advogado a data exata do início da contagem e a existência de fatos que possam ter suspendido ou interrompido a prescrição, pois a análise é sempre casuística e não há promessa de resultado.

O que dizem os tribunais

Súmula 101 do STJ

A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/1994, DJ 05/05/1994, p. 10379)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE NÃO RENOVADA POR PARTE DA SEGURADORA. LEGALIDADE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR CRITÉRIOS DE FAIXA ETÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, EM TESE.1. A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes não é abusiva, desde que haja prévia notificação da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia sobre a legalidade da cláusula de reajuste do prêmio por faixa etária, concluindo pela sua validade, com base na jurisprudência do STJ, que afasta a aplicação analógica da Lei nº 9.656/1998 aos contratos de seguro de vida em grupo. 2. A …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2025

Direito civil. Recurso especial. Seguro de vida. Restituição de valores. Prescrição anual. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a prescrição decenal para a restituição de valores decorrentes do cancelamento de contrato de seguro de vida na modalidade "vida inteira". 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na tese de que as pretensões de devolução de valores e indenizações estão vinculadas …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULID ADE. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADORA. NÃO RENOVAÇÃO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE). SEGURADO. NOTIFICAÇÃO. 1. O cerne da controvérsia consistem em definir se, no caso, há obstáculos ao direito da seguradora de optar por não renovar seguro de vida em grupo. 2. O contrato de seguro de vida coletivo é, por natureza, temporário, não havendo direito à renovação da apólice sem a conc…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/08/2022

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ANUAL. JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. O v. acórdão embargado fez incidir o prazo prescricional trienal à pretensão indenizatória surgida da recusa imotivada de operadora de seguro de vida em grupo em renovar a apólice após anteriores sucessivas renovações, enquanto o acórdão paradigma,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REAJUSTE. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO ANUAL. PERDA DO FUNDO DE DIREITO. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CLÁUSULA DE REAJUSTE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplica-se o prazo de prescrição anual à pretensão do contratante de seguro de vida que visa a declaração de abusividade de cláusula de reajuste decorrent…

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