JurisprudênciaIA

Ações contra o Banco do Brasil correm na Justiça Estadual ou Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Na Justiça Estadual. A Súmula 508 do STF fixou que compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. Embora a União seja acionista, o banco é sociedade de economia mista, o que afasta a competência da Justiça Federal nesses casos.

Por que a Justiça Estadual é competente

A dúvida surge porque o Banco do Brasil tem participação da União no capital, o que poderia sugerir foro federal. A súmula resolve a questão de forma direta: as causas em que o banco é parte tramitam na Justiça Estadual, tanto em primeira instância quanto em grau de recurso.

O enunciado alcança a posição do banco como autor ou como réu. Assim, ações de consumidores, cobranças, discussões contratuais e outras demandas envolvendo a instituição seguem, em regra, para o juízo estadual competente.

Limites e aplicação prática

A súmula trata da competência em razão da pessoa quando o Banco do Brasil figura como parte. Situações em que a própria União ou outro ente federal intervém no processo podem alterar o quadro, e os tribunais examinam essas hipóteses caso a caso.

Na prática, quem pretende processar o Banco do Brasil deve ajuizar a ação na Justiça Estadual, observadas as regras comuns de foro. A distribuição equivocada à Justiça Federal tende a gerar declínio de competência e atraso no andamento do processo.

O que dizem os tribunais

Súmula 508 do STF

Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

RCL 84.107

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. Tema nº 190 da Sistemática da Repercussão Geral. Atuação do Banco do Brasil S.A. como patrocinador de entidade fechada de previdência complementar (PREVI). Pretensão indenizatória. Diferenças de benefício de previdência. Controvérsia advinda da relação previdenciária. Estatura autônoma da relação previdenciária. Competência da Justiça Comum. Reclamação julgada procedente. Agravo não provido. 1. E…

ARE 1.567.005

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito do Consumidor. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Preclusão. Competência da justiça federal. Responsabilidade do Bacen. Litigância de má-fé. Multa. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a recurso, confirmando-se a ocorrência de preclusão da discussão sobre a inclusão do Banco Central do Brasil (Bacen) na lide e a competência da Justiça Federal. 2. O re…

RE 1.497.197

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 12/08/2025

Ementa: Direito civil. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Ausência de similitude fática. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência admitido em face de acórdão da Primeira Turma que manteve entendimento de Tribunal Estadual que declinou, para a Justiça Federal, competência para apreciar questão referente aos limites legais de aquisição de imóvel rural por estrangeiros, conforme Le…

RE 1.494.141

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1166. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada reflete a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da competência da Justiça Comum para processar e julgar a demanda em toda sua extensão, inclusive quanto ao pedido de conde…

RE 1.494.141

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1166. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada reflete a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da competência da Justiça Comum para processar e julgar a demanda em toda sua extensão, inclusive quanto ao pedido de conde…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.