Súmula 508 do STF
“Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Na Justiça Estadual. A Súmula 508 do STF fixou que compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. Embora a União seja acionista, o banco é sociedade de economia mista, o que afasta a competência da Justiça Federal nesses casos.
A dúvida surge porque o Banco do Brasil tem participação da União no capital, o que poderia sugerir foro federal. A súmula resolve a questão de forma direta: as causas em que o banco é parte tramitam na Justiça Estadual, tanto em primeira instância quanto em grau de recurso.
O enunciado alcança a posição do banco como autor ou como réu. Assim, ações de consumidores, cobranças, discussões contratuais e outras demandas envolvendo a instituição seguem, em regra, para o juízo estadual competente.
A súmula trata da competência em razão da pessoa quando o Banco do Brasil figura como parte. Situações em que a própria União ou outro ente federal intervém no processo podem alterar o quadro, e os tribunais examinam essas hipóteses caso a caso.
Na prática, quem pretende processar o Banco do Brasil deve ajuizar a ação na Justiça Estadual, observadas as regras comuns de foro. A distribuição equivocada à Justiça Federal tende a gerar declínio de competência e atraso no andamento do processo.
“Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.”
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