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Quais ações contra o CNJ e o CNMP devem ser julgadas diretamente pelo STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

As ações propostas contra o CNJ e o CNMP no exercício de suas atividades-fim devem ser processadas e julgadas originariamente pelo STF, conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1674. A competência não se limita às ações mandamentais: alcança as demandas em geral dirigidas contra a atuação finalística desses conselhos.

Por que a competência do STF é ampla

O STF entendeu que a Constituição não discriminou quais ações contra o CNJ e o CNMP seriam de sua alçada, o que revela a intenção de fixar uma atribuição mais ampla para a análise dessas demandas. O ponto central é que a ação questione o conselho no exercício de suas atividades-fim, ou seja, sua atuação finalística de controle.

Esse raciocínio é reforçado por um argumento sistemático: quando o constituinte quis restringir a competência do Tribunal apenas às ações mandamentais, ele o fez de forma expressa. Como não houve essa restrição para o CNJ e o CNMP, prevalece a leitura mais abrangente.

Cumprimento das decisões do CNJ

O entendimento também trata da efetividade das decisões do conselho. O CNJ pode determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento imediato de suas decisões, mesmo que elas estejam impugnadas perante a Justiça Federal de primeira instância, quando se tratar de hipótese de competência originária do STF.

Na prática, isso significa que a impugnação perante juízo incompetente não paralisa a decisão do CNJ. A definição sobre a validade do ato do conselho, nessas hipóteses, cabe ao próprio STF, e os tribunais examinam caso a caso se a demanda envolve a atividade-fim do órgão.

O que dizem os tribunais

Informativo 1000 do STF · ADI 4.412

Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim. A Constituição não discriminou quais ações contra o CNJ e contra o CNMP seriam da alçada do STF, do que se extrai ter procurado fixar atribuição mais ampla para a análise de tais demandas. Essa leitura é corroborada pelo fato de que, quando pretendeu restringir a competência do Tribunal apenas às ações mandamentais, o constituinte o fez de forma expressa. O CNJ pode determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento imediato de suas decisões, ainda que impugnadas perante a Justiça Federal de primeira instância, quando se tratar de hipótese de competência origin…”Ler na íntegra

Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim. A Constituição não discriminou quais ações contra o CNJ e contra o CNMP seriam da alçada do STF, do que se extrai ter procurado fixar atribuição mais ampla para a análise de tais demandas. Essa leitura é corroborada pelo fato de que, quando pretendeu restringir a competência do Tribunal apenas às ações mandamentais, o constituinte o fez de forma expressa. O CNJ pode determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento imediato de suas decisões, ainda que impugnadas perante a Justiça Federal de primeira instância, quando se tratar de hipótese de competência originária do STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AO 2.945

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Autoral e Processual Civil. Agravo Regimental na Ação Originária. Alegação de violação a direitos autorais sobre base de dados tecnológica. Competência originária do STF: inexistência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Joacy Guilherme de Almeida Ferreira, contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à ação originária no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como declinou da competência em favor da Justiça F…

AO 2.778

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação originária. Processo administrativo disciplinar. Competência do STF para julgar ações contra atos do CNJ. Inexistência de omissão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por servidora pública contra acórdão do Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto em ação originária. A demanda visava à anulação de ato do Con…

MS 40.093

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. CNMP. Deliberação Negativa. Incompetência do STF. Alegada ilegalidade na composição do CNMP e Arguição de Suspeição de Conselheiro. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a mandado de segurança impetrado por advogada contra ato do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, em r…

MS 40.093

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/06/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. CNMP. Deliberação Negativa. Incompetência do STF. Alegada ilegalidade na composição do CNMP e Arguição de Suspeição de Conselheiro. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a mandado de segurança impetrado por advogada contra ato do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, em r…

RE 1.532.788

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO JUDICIAL. OBJETO. ATO ADMINISTRATIVO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 102, I, “R”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário apresentado pela União contra acórdão que não reconheceu a competênc…

RCL 74.571

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 11/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR AÇÕES CONTRA ATOS DO CNJ RELACIONADOS À ATIVIDADE FINALÍSTICA DO ÓRGÃO. PRETENDIDA PERMANÊNCIA DO EMBARGANTE NA SERVENTIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. QUESTÃO QUE DEVE SER TRATADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARA…

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