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Quais ações contra o CNJ e o CNMP devem ser julgadas diretamente pelo STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

As ações propostas contra o CNJ e o CNMP no exercício de suas atividades-fim devem ser processadas e julgadas originariamente pelo STF, conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1674. A competência não se limita às ações mandamentais: alcança as demandas em geral dirigidas contra a atuação finalística desses conselhos.

Por que a competência do STF é ampla

O STF entendeu que a Constituição não discriminou quais ações contra o CNJ e o CNMP seriam de sua alçada, o que revela a intenção de fixar uma atribuição mais ampla para a análise dessas demandas. O ponto central é que a ação questione o conselho no exercício de suas atividades-fim, ou seja, sua atuação finalística de controle.

Esse raciocínio é reforçado por um argumento sistemático: quando o constituinte quis restringir a competência do Tribunal apenas às ações mandamentais, ele o fez de forma expressa. Como não houve essa restrição para o CNJ e o CNMP, prevalece a leitura mais abrangente.

Cumprimento das decisões do CNJ

O entendimento também trata da efetividade das decisões do conselho. O CNJ pode determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento imediato de suas decisões, mesmo que elas estejam impugnadas perante a Justiça Federal de primeira instância, quando se tratar de hipótese de competência originária do STF.

Na prática, isso significa que a impugnação perante juízo incompetente não paralisa a decisão do CNJ. A definição sobre a validade do ato do conselho, nessas hipóteses, cabe ao próprio STF, e os tribunais examinam caso a caso se a demanda envolve a atividade-fim do órgão.

O que dizem os tribunais

Informativo 1000 do STF · ADI 4.412

Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim. A Constituição não discriminou quais ações contra o CNJ e contra o CNMP seriam da alçada do STF, do que se extrai ter procurado fixar atribuição mais ampla para a análise de tais demandas. Essa leitura é corroborada pelo fato de que, quando pretendeu restringir a competência do Tribunal apenas às ações mandamentais, o constituinte o fez de forma expressa. O CNJ pode determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento imediato de suas decisões, ainda que impugnadas perante a Justiça Federal de primeira instância, quando se tratar de hipótese de competência origin…”Ler na íntegra

Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim. A Constituição não discriminou quais ações contra o CNJ e contra o CNMP seriam da alçada do STF, do que se extrai ter procurado fixar atribuição mais ampla para a análise de tais demandas. Essa leitura é corroborada pelo fato de que, quando pretendeu restringir a competência do Tribunal apenas às ações mandamentais, o constituinte o fez de forma expressa. O CNJ pode determinar à autoridade recalcitrante o cumprimento imediato de suas decisões, ainda que impugnadas perante a Justiça Federal de primeira instância, quando se tratar de hipótese de competência originária do STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.979

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na ação originária. Arquivamento de reclamação disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério público (CNMP). Controle jurisdicional de atos do CNMP. Excepcionalidade. Ausência de teratologia ou ilegalidade. Agravante não infirma os fundamentos. Mero inconformismo. Alegação de fatos novos. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não co…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.824

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. ARQUIVAMENTO. ATO AUTÔNOMO DO CNJ. INEXISTÊNCIA. IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado contra ato do Corregedor Nacional de Justiça, consubstanciado no arquivamento de representação por excess…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.748

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na ação originária. Controle judicial de atos do CNMP. Processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público Federal. Alegada violação ao devido processo legal e à independência funcional. Alegação de utilização, para fins condenatórios, de fatos prescritos e não constantes da portaria inaugural. Improcedência do pedido. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Ação originária proposta por mem…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.945

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Autoral e Processual Civil. Agravo Regimental na Ação Originária. Alegação de violação a direitos autorais sobre base de dados tecnológica. Competência originária do STF: inexistência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Joacy Guilherme de Almeida Ferreira, contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à ação originária no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como declinou da competência em favor da Justiça F…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 944

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/10/2025

Ementa: ADPF. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA. DESTINAÇÃO DAS VERBAS. FUNDO DOS DIREITOS DIFUSOS (FDD) OU FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT). PROIBIÇÃO DE CONTINGENCIAMENTO. NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE. APLICAÇÃO EXCLUSIVA EM PROGRAMAS RELACIONADOS À PROTEÇÃO DE DIREITOS DOS TRABALHADORES. É POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A UTILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E MEDIDAS REGULADAS NA RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 10 DO CNJ E CNMP. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.778

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em ação originária. Processo administrativo disciplinar. Competência do STF para julgar ações contra atos do CNJ. Inexistência de omissão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por servidora pública contra acórdão do Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto em ação originária. A demanda visava à anulação de ato do Con…

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